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Justiça ordena atendimento médico urgente a indígena Manchinery em Assis Brasil

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MPF acionou judiciário para que seja providenciado atendimento ou resgate aéreo urgente

Uma mulher do povo Manchinery está desde a última terça-feira (7) com um feto sem vida no útero, passando por complicações que podem levar ao óbito e impossibilitada de ser removida por estrada ou por rio da localidade onde se encontra, no interior do município de Assis Brasil, distante 345km da capital do Acre, Rio Branco.

Diante do quadro urgente, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação com pedido de tutela de urgência, por meio da qual a Justiça Federal ordenou ao Estado do Acre e ao Município de Assis Brasil que providenciem em favor de M. K. A. C. Manchinery serviço de saúde urgente, seja no próprio local em que se encontra ou mediante remoção aérea para unidade de saúde adequada, o que for mais apropriado para evitar que sofra ainda mais danos à sua saúde, até às 11 horas da manhã de hoje (10/02).

Segundo o que foi relatado, a mulher entrou em trabalho de parto e foi atendida segundo os costumes e tradições de seu povo, conforme é direito das populações indígenas, porém durante o trabalho foi constatado que o bebê estava sentado no útero, dificultando o parto normal.

Diante das dificuldades e do agravamento do caso decorrentes da situação, os agentes de saúde indígenas solicitaram resgate da paciente, o que foi negado primeiramente pelo Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI), que alegou não ter horas de voo contratadas no momento. A prefeitura de Assis Brasil e o hospital do município também negaram atendimento.

Os agentes de saúde chegaram também a solicitar socorro ao governo do Estado, que também alegou dificuldades para atender, tendo ficado a paciente sem atendimento e sem socorro até o momento.

O juiz que decidiu sobre o caso ressalta que não se pode ignorar a necessidade de se estabelecer diálogo intercultural e respeitar a tomada de decisões pelos próprios indígenas sobre seus direitos e questões existenciais inalienáveis, o que demandaria prévio esclarecimento e consentimento sobre a remoção aérea da paciente para fins de receber tratamento médico urgente e adequado. Não obstante isso, no caso específico, já existem elementos suficientes para determinar a urgência, tendo sido imposta multa de R$ 2 mil por hora em desfavor da União, Estado do Acre e Município de Assis Brasil em caso de atraso no cumprimento da ordem judicial.

[ASSESSORIA]

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