GERAL
Justiça determina a instalação de mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura no Acre
A Justiça Federal determinou que o governo do Acre promova, em até 30 dias, o efetivo funcionamento do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT). A implementação do órgão está entre os compromissos assumidos pela administração estadual em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado do Acre, a Defensoria Pública da União e do Estado do Acre, em novembro de 2021. Segundo os prazos previstos no acordo, o MEPCT deveria estar atuando desde o último dia 24 de janeiro, mas até o momento não foram adotadas as medidas para a sua efetivação.
Por conta disso, o MPF recorreu à Justiça para obrigar o governo do Acre a cumprir os termos do TAC. Caso não adote as providências determinadas, a administração estadual poderá ser obrigada a pagar multa de R$ 1 milhão, a ser revertida em prol do sistema penitenciário acreano, por meio de projetos selecionados pelo MPF e pelos demais signatários do acordo: o Ministério Público do Estado do Acre, a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Estado do Acre.
O TAC foi firmado visando à efetiva implementação de meios que previnam e enfrentem a tortura no estado, considerando-se o quadro de retrocesso identificado pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) em vistorias realizadas nos presídios de Rio Branco (AC). A erradicação deste tipo de conduta criminosa está prevista em diversos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e tem sido objeto constante da atuação do MPF.
Segundo o TAC, o MEPCT deve contar com, no mínimo, três servidores com qualificação em perícia, os quais devem ser representantes diversos de etnias e minorias do Acre, garantindo-se ainda equilíbrio de gênero e diversidade sexual. Dentre os componentes, não pode haver funcionários do sistema prisional ou do sistema de segurança pública estadual. O acordo prevê ainda que o governo do Acre adote medidas administrativas e de iniciativa legislativa para garantir a autonomia institucional do MEPCT, além de assegurar remuneração adequada aos peritos.
Inicialmente, a administração estadual tinha um ano para começar a cumprir as obrigações assumidas no TAC, contado a partir da data de assinatura do termo. Contudo, diante de dificuldades informadas pelo governo, o prazo foi prorrogado por mais 60 dias e se encerrou em 24 de janeiro de 2023, mas mesmo assim não foi cumprido.
Ação 1000860-34.2023.4.01.3000
[Assessoria]