Connect with us

GERAL

Justiça reduz valor de indenização pago a transexual proibida de usar banheiro

Publicado

em

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado Acre decidiu, à unanimidade, dar parcial provimento ao recurso interposto pelo Município de Rio Branco, reformando a sentença inicial para adequação do valor indenizatório estipulado a uma transexual proibida de usar o banheiro feminino da sede da Prefeitura de Rio Branco.

De acordo com os autos, a transexual e a irmã ao entrarem no banheiro feminino foram abordadas por um funcionário do órgão municipal que disse a elas que a presença da transexual causaria constrangimento às usuárias do local, e que se precisasse utilizar o banheiro, que fosse ao banheiro de acessibilidade.

A sentença inicial condenou o Município de Rio Branco a pagar a quantia de R$ 20 mil às vítimas, sendo R$ 15 mil para a transexual e R$ 5 mil a irmã dela. Com o recurso do ente municipal requerendo a reforma da sentença, os membros do colegiado votaram pelo parcial provimento ao recurso estabelecendo a redução dos R$ 15 mil à transexual para o montante de R$ 6 mil mantendo o valor indenizatório destinado a irmã dela.

Ao arbitrarem pela redução, os membros entenderam que a conduta do funcionário municipal, ao proibir a utilização do banheiro feminino por pessoa do sexo masculino que se afirma mulher trans e está vestida à caráter(como mulher), é evidentemente preconceituosa, violando a honra subjetiva dela.

No entendimento da juíza-relatora, Rogéria Epaminondas a parte autora foi ofendida, em razão de sua condição de transexual, sendo exposta à situação vexatória e visivelmente lesiva a sua dignidade.

Sem sombra de dúvidas os transexuais têm direito a serem tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público, sendo que a violação desse direito importa em lesão direta a direito da personalidade, caracterizador de lesão extrapatrimonial”, diz trecho do voto da relatora que foi seguido pelos demais membros do colegiado, juíza Olívia Ribeiro e juiz Anastácio Menezes.

[Ascom TJAC]

Continue lendo

EXPEDIENTE

O Portal Acrenews é uma publicação de Acrenews Comunicação e Publicidade

CNPJ: 40.304.331/0001-30

Gerente-administrativo: Larissa Cristiane

Contato: siteacrenews@gmail.com

Endereço: Avenida Epaminondas Jácome, 523, sala 07, centro, Rio Branco, Acre

Os artigos publicados não traduzem, necessariamente, a opinião deste jornal



Copyright © 2021 Acre News. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por STECON Soluções Tecnológicas