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POLÍCIA

Suspeito de crime de feminicídio no Bujari tem prisão provisória decretada pela Justiça

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O Juízo Criminal da Comarca de Bujari decretou nesta quarta-feira, 26, em Audiência de Custódia, a prisão temporária de homem acusado pela suposta prática do crime de feminicídio. Ele teria matado uma adolescente com um tiro na cabeça por ciúmes, de acordo com os autos do Inquérito Policial (IP).

A decisão, do juiz de Direito Manoel Pedroga, titular da Vara Única da Comarca, que também autoriza a apreensão do celular do investigado e a quebra do sigilo de dados telefônicos, ainda aguarda publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe).

Entenda o caso:

Segundo a autoridade policial, o crime teria sido cometido no dia 12 de abril de 2023, no Ramal da Concórdia, localizado no Assentamento Walter Arce, na sede do município do Bujari, contra uma adolescente de 17 anos.

Conforme os autos do IP, o feminicídio teria sido motivado por ciúmes, pois o suposto autor do crime teria descoberto que a vítima também estaria se relacionando amorosamente com outro rapaz.

Em posse de uma espingarda, o suspeito teria se dirigido à zona rural em uma bicicleta, invadido a casa da vítima e a matado com um tiro na cabeça, o qual foi efetuado a uma curta distância, apontou a investigação policial.

Audiência de custódia e prisão

Preso na terça-feira, 25, o homem foi apresentado à Justiça hoje, 26, em Audiência de Custódia, quando o juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Bujari entendeu que há motivos suficientes para decretar a prisão provisória do suspeito.

O magistrado destacou na decisão que a custódia do suposto autor do delito é necessária para que “o gravíssimo crime contra adolescente” seja apurado com precisão pela autoridade policial.

“A prisão no caso se mostra necessária para garantir o êxito das investigações (…); segundo autoridade policial, o executor confessou o crime a terceiros”, registrou o juiz de Direito Manoel Pedroga, ao decidir.

Também foi autorizado pedido de busca e apreensão domiciliar, para que sejam localizados telefones celulares do investigado. Foi assentida ainda a quebra do sigilo dos dados armazenados nos dispositivos apreendidos, no sentido de que sejam periciados e possam fornecer informações valiosas à investigação policial, no sentido de esclarecer a dinâmica do crime e até mesmo a possível participação de terceiros no delito.

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