SAÚDE
ANS atende recomendação do MPF e amplia cobertura obrigatória para tratamento do autismo
Decisão, que abrange outros transtornos globais do desenvolvimento, foi divulgada com destaque nos canais de comunicação da agência
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, nesta quinta-feira (23), uma normativa que amplia as regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento, entre eles o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A informação foi publicada com destaque no site e nas redes sociais da agência reguladora. A medida – deliberada durante reunião extraordinária da diretoria colegiada – atende à recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF) no início da semana.
Segundo o comunicado divulgado pela ANS, a partir de 1º de julho de 2022, passa a ser obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico para o tratamento do autismo e de outros transtornos globais do desenvolvimento. O rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS também foi atualizado para assegurar sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas a esses pacientes, conforme a indicação médica.
A decisão da agência reguladora foi comemorada por membros do MPF. Desde 2019, o órgão atua para garantir que os usuários de planos de saúde diagnosticados com TEA tenham acesso ao tratamento adequado, que inclui profissionais especializados e atendimentos multidisciplinares. Nesse período, foram ajuizadas ações civis públicas em oito estados e expedidas duas recomendações à ANS.
O comunicado divulgado hoje pela agência esclarece que, havendo prescrição médica, são de cobertura obrigatória as terapias que utilizam o Modelo Applied Behavior Analysis (ABA), o Modelo Denver de Intervenção Precoce (Denver ou ESDM), a Integração Sensorial, a Comunicação Alternativa e Suplementar ou Picture Exchange Communication System (PECS), dentre outros.
Para a procuradora da República Mariane Guimarães, coordenadora do Grupo de Trabalho Consumidor da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR), “a decisão acertada da ANS vai fazer a diferença no diagnóstico precoce e no tratamento de milhões de autistas em todo o país, melhorando significativamente a sua qualidade de vida e capacidade de comunicação social”. Ela lembra ainda que, segundo estudo feito pelo Centro de Controle de Doenças e Prevenção dos EUA, a prevalência de autistas entre crianças americanas de até 8 anos é de 1 em cad 44. “No Brasil, o censo de 2022 vai diagnosticar, pela primeira vez, essa prevalência, o que vai ajudar muito no aprimoramento de políticas públicas voltadas às pessoas com TEA”, avaliou.
Provocação – Na última segunda-feira (20), a 3CCR/MPF expediu recomendação fixando prazo de dez dias para que a ANS providenciasse ampla divulgação e esclarecesse as operadoras de saúde quanto à obrigação de arcar com número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou fisioterapeutas indicadas no tratamento do autismo. Ainda segundo a recomendação, o comunicado deveria frisar que a cobertura obrigatória inclui as terapias aplicadas no ABA (Applied Behavior Analysis).
Segundo o MPF, interpretações equivocadas do sentido e da abrangência da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela taxatividade do rol da ANS estariam sendo usados por operadoras de saúde para recusar coberturas obrigatórias.
[Ascom]