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Após aplicativo de transporte bloquear motorista, Defensoria Pública ajuíza ação e obtém decisão favorável

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A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), por meio do Subnúcleo do Superendividamento e Ações do Consumidor em ação subscrita pelo Defensor Público Rodrigo Chaves, obteve decisão favorável em ação com pedido de tutela, que determina o desbloqueio da conta do motorista no aplicativo de transporte, possibilitando o retorno ao trabalho do autor.

Segundo informado, o autor prestava serviços na plataforma desde 2020, quando ficou desempregado. A partir do ingresso no aplicativo, o motorista já realizou 3 mil corridas e demonstra considerável índice de satisfação na avaliação dos passageiros e tem nesta atividade a principal fonte de renda.

A plataforma o desligou alegando “pendências judiciais”, o que foi descartado ao verificar as certidões de antecedentes criminais que comprovam que o motorista não tem qualquer processo criminal ajuizado contra ele, ou seja, é inexistente um descumprimento do usuário às regras da empresa.

Ao entender estas incoerências e os riscos ao sustento do autor, a juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Olívia Maria Alves Ribeiro proferiu decisão concedendo a tutela provisória, nesta quinta-feira, 13, que determina à plataforma que reestabeleça a conta do motorista no aplicativo no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária.

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