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Aras pede no STF a inconstitucionalidade de Lei que equipara salário de auditores com conselheiros do TCE

Publicado

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Por Wanglézio Braga / Foto: Reprodução

Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) N° 6954 ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que questiona dispositivo que tratam da vinculação da remuneração nos casos de auditores fiscais do Tribunal de Contas do Acre (TCE) ao substituírem os conselheiros, a popular equiparação salarial.

No processo de Aras, ele questiona artigos da Lei Complementar n. 38/1993 do Acre, na qual se dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Acre e o Ministério Público Especial. Ele cita que o dispositivo “afronta” a Constituição Federal e que “as normas questionadas nesta ação se afastam do modelo federal de organização do Tribunal de Contas e promovem uma indevida equiparação remuneratória entre cargos de Auditor e de Conselheiro da corte de contas”.

Ele alega, ainda, que o STF já decidiu que o estabelecimento de equiparação ou vinculação entre servidores estaduais e federais é contrário ao princípio federativo, pois o “aumento de remuneração concedido aos servidores federais por lei da União resulta em majoração de despesa para os estados”.

O pedido foi protocolado no dia 02 de agosto e a relatora escolhida para o processo é a Ministra Cármen Lúcia. A ministra deu prazo de cinco dias para que o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) mandem informações sobre o assunto.

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