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Caso Antônia Lúcia: defesa contesta imprensa e esclarece que voto de Moraes não é condenação

Escritório de advocacia emite nota oficial para corrigir o que chama de informações precipitadas sobre ação penal em curso no STF; julgamento segue suspenso por pedido de vista do ministro Zanin_
A defesa da deputada federal Antônia Lúcia (MDB-AC) divulgou nota à imprensa nesta quinta-feira (11), para contestar o tom com que parte de órgãos de imprensa do Acre vem cobrindo o andamento da Ação Penal nº 2.607/AC, em tramitação na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. O argumento central é jurídico e, segundo os advogados, elementar: um voto isolado de relator, por mais expressivo que seja, não equivale a condenação. O julgamento está suspenso. O colegiado não concluiu sua deliberação. E o desfecho, portanto, permanece em aberto.
A nota é assinada pelo advogado Alexandre Vieira de Queiroz, inscrito na OAB/DF sob o número 18.976. Em linguagem direta, o documento faz questão de sublinhar que o escritório não chegou ao caso às pressas ou por conveniência: atua ao lado de Antônia Lúcia há anos, em diferentes frentes jurídicas, e conhece de perto tanto as complexidades do processo quanto o peso da exposição pública que o cerca. A mensagem implícita é clara — há continuidade, estratégia e comprometimento na defesa, ao contrário do que a circulação de certas notícias poderia sugerir.
*O que o STF registrou — e o que isso significa*
O episódio que acendeu o noticiário foi a publicação, pelo próprio STF, de uma certidão dando conta da exclusão do advogado Otávio Batista Arantes de Mello da representação da ré. A medida, adotada pela Gerência de Processos Originários Criminais da Corte, decorreu da formalização de sua renúncia ao mandato e foi registrada digitalmente nos autos. Na leitura de portais de notícias, a saída de um dos advogados da defesa — justamente num momento delicado do processo — soou como sinal de fragilidade ou desorientação da estratégia defensiva.
A nota rebate essa leitura sem rodeios. O escritório que a subscreve afirma atuar no caso e crê na inocência da parlamentar. Não há, no documento, qualquer menção ao nome de Otávio Batista Arantes de Mello — o que, em si, já é uma forma de demarcar que a condução do caso segue em outras mãos, sem descontinuidade.
*A acusação e o voto que parou o julgamento*
A ação penal tem origem em investigação do Ministério Público Federal sobre a suposta utilização irregular de um secretário parlamentar vinculado ao gabinete de Antônia Lúcia na Câmara dos Deputados. Segundo a acusação, o servidor teria prestado serviços a uma empresa de comunicação ligada à família da deputada — com remuneração integralmente custeada pelos cofres públicos. A conduta, se comprovada, configura o crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, com pena de reclusão de dois a doze anos.
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, apresentou voto pela condenação da parlamentar em todos os crimes imputados pelo MPF. Trata-se de um sinal expressivo: o relator é quem instrui o processo, conhece os autos com maior profundidade e tem o primeiro pronunciamento no plenário da Turma. Seu voto favorável à condenação é, portanto, politicamente e juridicamente relevante.
Ainda assim, não encerra o processo. Foi justamente nesse ponto que o ministro Cristiano Zanin interveio, solicitando vista dos autos — mecanismo regimental que concede ao ministro tempo adicional para examinar o caso com calma antes de votar. O pedido suspendeu imediatamente o julgamento, impedindo que os demais integrantes da Primeira Turma se manifestassem na sequência. Enquanto Zanin não devolver os autos, o placar permanece em 1 a 0 — e placar parcial, no direito, não tem valor definitivo.
*A questão do tempo e o risco da narrativa antecipada*
É nesse ponto que a nota da defesa ganha seu maior peso prático. Em casos de alta visibilidade, a cobertura jornalística tende a condensar a complexidade dos ritos processuais e a tratar cada etapa como se fosse a última. Um voto de relator favorável à condenação vira manchete que soa como sentença. A defesa resiste a essa compressão narrativa e cobra rigor: o processo tem fases, o colegiado tem cinco membros, e cada um deles tem o direito e o dever de se pronunciar de forma independente.
Até o fechamento desta edição, não havia nos autos qualquer indicação de que Zanin fixou data para a devolução dos autos ou para a retomada do julgamento. A Primeira Turma do STF é composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Para uma condenação, são necessários ao menos três votos. Apenas um foi proferido até agora.
Antônia Lúcia exerce mandato de deputada federal pelo Acre e é figura conhecida na política acreana há décadas. Uma eventual condenação pelo STF, além das consequências penais, poderia abrir caminho para a perda do mandato parlamentar — o que torna o desfecho deste julgamento de interesse que transcende o âmbito estritamente jurídico.
*_Reportagem baseada em nota oficial da defesa datada de 11 de junho de 2026 e em informações publicadas nos autos da AP nº 2.607/AC perante o Supremo Tribunal Federal._












