DIEGO BRUNO NASCIMENTO
Coluna do Diego: “Afinal, carnaval é feriado?”
O carnaval, sem dúvida alguma, é uma das festas mais populares do mundo, atraindo inúmeros turistas para curtir tão aguardada data e cair na folia.
A grande dúvida que paira em muitas pessoas é se o carnaval é feriado ou não para que você, trabalhador, possa aproveitar esses dias para viajar, descansar ou mesmo desfrutar as festas carnavalescas.
Bem, primeiro ponto a destacar é a diferença entre feriado e ponto facultativo .
O ponto facultativo é aquele em que o seu chefe pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus colaboradores.
Por outro lado, o feriado é uma data oficializa nos calendários nacional, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa de serviços nestes dias.
Portanto, tanto os feriados quanto os pontos facultativos são definidos por lei federal, estadual ou municipal.
Neste sentido, do ponto de vista dos feriados e pontos facultativos nacionais, a Portaria MGI n° 9.783/2024 define que é ponto facultativo os dias 03, 04 e 05 (até as 14h) de março para os entes da administração pública federal.
Na esfera estadual (Acre), o Decreto n° 11.610/2024 estabelece que também é ponto facultativo os dias 03, 04 e 05 de março para os servidores da administração pública estadual.
Já em âmbito municipal (Rio Branco), o Decreto n° 13/2025 define que também é ponto facultativo os dias 03, 04 e 05 de março para os servidores da administração pública municipal.
Por fim, para os trabalhadores sob o regime da CLT, os feriados, isto é, aqueles dias em que obrigatoriamente você deve ser dispensado do serviço, são aqueles previstos em lei federal, estadual ou municipal.
Como exposto, o carnaval, que neste ano de 2025, ocorre nos dias 03, 04 e 05 de março, não é considerado feriado em nenhuma das três esferas (nacional, estadual ou municipal).
Logo, você, que trabalha sob o regimente celetistas (trabalhadores de empresa privada) não tem direito a folga nesses dias carnavalescos.
Mas, tal fato não impede que sua empresa tenha política interna de conceder folga aos seus colaboradores em um desses dias, embora não seja obrigada.
Então, não se esqueça: carnaval não é feriado; carnaval é ponto facultativo.
Diego Bruno Nascimento
Advogado