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Governo do Acre aprova nova lei para destinação adequada de medicamento vencidos

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O governador Gladson Cameli (Progressistas) sancionou nesta quarta-feira (17) a Lei nº 4.326, que traz significativas alterações à legislação vigente sobre a destinação de medicamentos com prazo de validade vencido. A nova regulamentação redefine as responsabilidades das empresas fabricantes, varejistas e indústrias farmacêuticas no processo.

Segundo a Lei, as empresas fabricantes de medicamentos são diretamente responsáveis pela destinação final e adequada dos produtos, caso estejam vencidos ou impróprios para uso. O texto traz ainda uma série de diretrizes que visam assegurar uma gestão eficiente dos medicamentos fora de validade, minimizando impactos ambientais e riscos à saúde pública.

Entre os pontos mais relevantes, destaca-se o parágrafo 3º, que impõe que medicamentos adquiridos por varejistas, mesmo que de fornecedores ou fabricantes, devem ser temporariamente armazenados em recipientes distintos dos utilizados para venda. Esses medicamentos devem ser entregues aos recolhedores, acompanhados de uma nota fiscal de perda, atestando a devolução ao distribuidor, fornecedor ou fabricante.

A legislação estabelece ainda que, uma vez notificadas pelas distribuidoras, as indústrias farmacêuticas têm um prazo de trinta dias úteis para recolher os medicamentos vencidos ou impróprios para uso. Durante esse período, as empresas podem contratar serviços regionais de gestão de resíduos para realizar logística reversa, incineração e/ou destinação final, buscando, assim, uma abordagem mais sustentável e eficaz.

Uma inovação importante é o parágrafo 5º, que autoriza as indústrias farmacêuticas a se associarem para contratar empresas regionais de gestão de resíduos. Essa medida visa reduzir os custos associados à separação dos medicamentos por laboratório fabricante, incentivando a colaboração entre as empresas do setor.

Para garantir o cumprimento da lei, o Artigo 5° prevê multas de 1.000 (mil) Unidades Padrão Fiscal – UPF, dobrando nos casos de reincidência.

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