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Inscrições para eleição do Conselho Nacional de Política Cultural são prorrogadas até 30 de setembro

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O Ministério da Cultura prorrogou até 30 de setembro de 2026 o prazo de inscrição para a eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC). O período terminaria nesta terça-feira, 22, mas foi ampliado pela Comissão Eleitoral com o objetivo de aumentar a participação no processo.
A mudança foi publicada nesta segunda-feira, 21, no Diário Oficial da União e também alterou outras etapas do calendário. A análise da documentação dos inscritos será realizada entre 1º e 13 de outubro, enquanto a divulgação da lista de habilitados está prevista para o dia 14.
A eleição definirá os representantes da sociedade civil em 21 Colegiados Nacionais de Participação Social e no plenário do CNPC para o mandato de 2026 a 2029. Todo o procedimento de inscrição e votação ocorre pela plataforma digital Vota Cultura.
A retificação também flexibilizou a apresentação de documentos. Durante a fase de recursos, os participantes poderão acrescentar portfólios, vídeos e outros materiais destinados especificamente a corrigir os motivos que tenham provocado eventual inabilitação.
Quem precisar modificar dados cadastrais ou documentos anexados poderá realizar uma nova inscrição. Nesse caso, o cadastro anterior será cancelado integralmente e todos os documentos precisarão ser enviados novamente. O procedimento poderá ser repetido, mas somente a última inscrição será considerada válida.
Também houve mudanças na validação das cotas. Para pessoas negras, a confirmação complementar será feita de forma remota e assíncrona, mediante envio de fotografias e vídeo. A videoconferência ficará reservada para situações em que ocorram problemas técnicos.
No caso de povos e comunidades tradicionais, será aceita declaração coletiva de pertencimento. Uma mesma declaração, assinada pelas lideranças, poderá comprovar o vínculo de várias pessoas, desde que contenha o nome e o CPF de cada participante. A regra contempla, entre outros grupos, integrantes de aldeias, quilombos e terreiros.
A retificação ainda estabelece regras para servidores públicos. Servidores da União que trabalham diretamente nas áreas finalísticas da cultura não poderão votar nem concorrer. Servidores estaduais e municipais ligados à cultura poderão votar, mas ficam impedidos de se candidatar. Já servidores vinculados a áreas não finalísticas poderão participar como eleitores e candidatos.
A campanha eleitoral poderá começar imediatamente após a efetivação da inscrição da candidatura. O Ministério da Cultura disponibiliza orientações e tutoriais sobre o processo na página do Conselho Nacional de Política Cultural.

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