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POLÍCIA

Juiz rejeita absolvição sumária de trio envolvido em execução de jogador de futebol

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O Juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri Robson Aleixo rejeitou o pedido de absolvição sumária de três dos envolvidos na execução do jogador Thiago Oseas Tavares de 18 anos.
Em novembro do ano passado, Francivaldo Barrozo de Chaves, Isaías da Costa e Pablo Rodrigo Farias de Souza, passaram de acusados para réus no processo.
O trio foi denunciado pela execução do jogador do Santa do Cruz do Acre Thiago Tavares, que foi sequestrado, levado para uma área de mata e executado a tiros.
Na resposta à acusação, a defesa dos réus disse que houve a quebra da cadeia de custódia das provas, pela extração de dados dos telefones apreendidos, sem os devidos procedimentos.
Os advogados também pediram a absolvição sumária do réus, sem a necidade de julgamento, por inexistências das provas.
Ao analisar o caso, o juiz Robson Aleixo teve outro entendimeneto. “Quanto à alegação de quebra da cadeia de custódia das provas decorrentes da extração de dados dos aparelhos apreendidos, observa-se que não há, até o momento, elementos concretos capazes de demonstrar a violação das normas legais que regem a preservação e o tratamento das provas”, escreveu em dos trechos da decisão.
Como os pedidos de nulidades apresentadas pelos advogados foram indeferidas, terá inicío a ação penal do processo (produção de provas no âmbito da justiça).
Thiago Oseias Tavares, de 18 anos, foi assassinado na madrugada de 31 de Abril do ano passado, após ter sido sequestrado de uma festa no Bairro Santa Inês, região do 2º Distrito da cidade.
O atleta foi levado para uma área de mata e executado com uma sequência de tiros, após os criminosos, encontrar uma foto, onde a vítima fazia o sinal de vitória.
Em dezembro do ano passado, a Justiça do Acre pronunciou para responder em júri popular os réus Andrey Borges,
Darcifran de Moraes Eduino Júnior e Kauã Cristyan Almeida Nascimento. Eles foram denunciados em outro processo, que está com o trâmite mais rápido.

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