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Justiça anula sentenças em ações de reintegração de posse após atuação da Defensoria em Manoel Urbano

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Atuação assegura retomada da produção de provas após reconhecimento de nulidades processuais que prejudicaram o direito de defesa dos moradores

A Defensoria Pública do Acre obteve a anulação da sentença conjunta de duas ações de reintegração de posse na comarca de Manoel Urbano. A decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), tomada por unanimidade em 17 de setembro deste ano, reconheceu irregularidades que prejudicaram o direito de defesa e determinou o retorno dos processos à primeira instância.

A sentença anulada havia determinado a saída voluntária dos ocupantes em 60 dias e sua responsabilização conjunta pelo pagamento de indenização por danos ambientais.

Moradores procuraram o Núcleo de Atendimento em Direitos Humanos e Cidadania (Nahuca) após a sentença. Ao analisar os processos, o núcleo identificou falhas nas citações e na garantia de oportunidade para apresentar defesa e produzir provas. Os moradores também contavam com advogados particulares, que apresentaram recursos.

Proteção dos direitos de pessoas vulneráveis

A Defensoria atuou como custos vulnerabilis, expressão que significa guardiã dos vulneráveis. Nessa função, a instituição participa do processo para proteger os direitos de pessoas ou grupos em situação de vulnerabilidade e assegurar que suas garantias sejam respeitadas no julgamento.

Essa participação pode ocorrer mesmo quando os envolvidos já têm advogado. A Defensoria exerce uma atuação autônoma, voltada à proteção do grupo atingido, e pode apresentar argumentos, solicitar provas e recorrer de decisões.

No caso, o Tribunal reconheceu essa atuação e acolheu argumentos sobre irregularidades que comprometeram a defesa dos ocupantes.

Falhas reconhecidas

Em uma das ações, o edital usado para chamar os ocupantes a apresentar defesa indicava uma propriedade diferente daquela discutida no processo. Os acórdãos também apontaram falta de comprovação da publicação regular dos editais e falhas na citação de moradores identificados.

Outra irregularidade foi a ausência de curador especial para pessoas citadas por edital que não apresentaram defesa. A curadoria especial assegura a defesa nessas situações e tem função distinta da proteção exercida como custos vulnerabilis.

O Tribunal também reconheceu que os processos foram julgados sem a produção de provas necessárias. Em uma das ações, uma audiência marcada para ouvir as partes e testemunhas foi cancelada sem justificativa considerada adequada.

As decisões apontaram ainda o uso de provas de outro processo sem garantir aos atingidos a oportunidade de discuti-las. Quanto aos danos ambientais, o Tribunal destacou a necessidade de identificar as condutas e a responsabilidade dos envolvidos, em vez de atribuir os danos genericamente a todos os ocupantes.

A falta de intimação pessoal da Defensoria sobre a sentença também foi considerada pelo Tribunal para reconhecer que o recurso da instituição foi apresentado dentro do prazo.

Com a anulação, deverão ser corrigidas as citações e retomada a produção de provas, com participação da Defensoria e nomeação de curador especial quando cabível. A decisão não define quem tem direito à posse das áreas, questão que permanece em discussão nos processos, mas assegura o respeito ao devido processo legal.

Para consulta: processos nº 0700188-19.2017.8.01.0012 e nº 0700187-34.2017.8.01.0012.

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