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POLÍTICA

Lei sancionada por Gladson autoriza pagamento de energia no ato da suspensão do serviço

Publicado

em

Por Wanglézio Braga

Lei sancionada via Diário Oficial do Estado (DOE), assinada pelo governador Gladson Cameli (PP), nesta quinta-feira (23) obriga as concessionárias de energia elétrica no Acre a oferecer opções de pagamento no ato da suspensão do serviço.

O dispositivo havia sido apresentado e aprovado pelo poder legislativo e entrará em vigor em 60 dias, prazo que o governador deu para que a empresa Energisa, concessionária de energia que atua no estado, possa cumprir com os artigos da lei.

“A empresa deverá oferecer a opção de pagamento por meio de cartões de débito ou crédito, ou via PIX. Para proporcionar o pagamento dos débitos vencidos via PIX, o encarregado deve portar fatura munida de QR Code ou possibilitar o pagamento por meios eletrônicos”, informam dois artigos.

Caso a empresa descumpra a lei, “será penalizada com multa no valor de três vezes o valor da taxa de religação”. “Caso, no ato do desligamento, o consumidor não seja encontrado, fica autorizada a suspensão do serviço”, acrescenta.

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