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Oposição tentou de tudo, mas “Auxilio do Bem” terminou aprovado na Assembléia Legislativa

O governo do Acre teve o seu projeto de transferência de renda para famílias em vulnerabilidade social, o cartão Auxílio do Bem, aprovado pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), nesta quarta, 14, por unanimidade. Assim, por três meses, inicialmente, as pessoas que estão em dificuldade econômica, devido aos desdobramentos da pandemia de Covid-19, poderão receber o valor de 150 reais.
A fonte de recursos é um empréstimo junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), de R$ 9,5 milhões, e o objetivo é que a ajuda chegue a 18.880 famílias consideradas invisíveis do ponto de vista social. A distribuição será feita aos municípios em proporção aos contingentes populacionais.

Antes da sessão plenária da Aleac, os secretários Ricardo Brandão, de Planejamento e Gestão (Seplag), e Ana Paula Lima, de Assistência Social (SEASDHM), e o procurador-geral da PGE, João Paulo Setti, esclareceram aos deputados da Comissão de Serviço Público os detalhes do programa.
“Os estudos do projeto foram iniciados no ano passado, por ordem do governador Gladson Cameli. Na sua tramitação na Aleac, foram feitos alguns questionamentos pelos parlamentares. Um deles diz respeito aos motivos de ter sido contratada uma empresa para operar o cartão antes da aprovação da lei. Quando aprovada a lei, os valores já irão imediatamente para os beneficiários, e, como é um sistema de cartão, era preciso licitar a empresa para cadastrar os fornecedores. Agora, fique claro que o Estado nada pagará para a Berlin Finance, que administrará o cartão. Será cobrada uma pequena taxa dos comerciantes, assim como acontece com qualquer cartão de crédito”, relatou o procurador.

“Havia dúvidas em relação aos critérios e quantas famílias seriam beneficiadas. Conseguimos esclarecer satisfatoriamente os deputados que fizeram o requerimento nos convocando, tanto que o programa foi aprovado em plenário por unanimidade. A Secretaria de Assistência Social irá executar o programa juntos às famílias e às prefeituras”, ponderou Ana Paula Lima.
Operacionalidade do Auxílio do Bem
Os beneficiários da ajuda do governo do Estado receberão um cartão e poderão comprar em estabelecimentos comerciais do estado, previamente cadastrados. Não poderão sacar dinheiro. Assim, os valores destinados irão entrar nos fluxos econômicos dos municípios, gerando movimento financeiro. Isso ajudará também os comerciantes acreanos, aumentando as suas vendas com o consumo alimentar proporcionado pelo cartão. A perspectiva é oferecer uma ajuda global a todos os estratos sociais depois das dificuldades enfrentados pela população durante a pandemia de Covid-19.
Reação do deputados
Durante o processo de aprovação do Auxílio do Bem, diversos deputados estaduais se manifestaram.
“A parte da oposição tenta passar que isso é algo ruim. Mas é um programa social que vai atender pessoas que não têm renda nenhuma. Sinto-me honrado em participar dessa votação e ajudar a construir esse projeto. Criticar faz parte do jogo político democrático, mas é preciso que haja um reconhecimento da abrangência do Auxílio do Bem”, destacou o deputado Gehlen Diniz (PP).
Já o deputado oposicionista Daniel Zen (PT) declarou que votaria favorável ao programa, depois dos esclarecimentos da equipe do governo: “Hoje estamos dando um passo importante para entender mais profundamente uma política de assistência social que vai além da distribuição de sacolões. Isso significa uma mudança de perspectiva para criarmos novos mecanismos de distribuição de renda, ressaltando que o Programa poderá e deverá ser ampliado e aperfeiçoado”.
O líder do governo, deputado Pedro Longo (PV), também salientou a importância da aprovação do programa. Concordou, ainda, que o sistema poderá ser ampliado. “Quando houver a promulgação da lei do programa, as pessoas poderão ser cadastradas e receberão imediatamente o auxílio. Também quero destacar que os critérios que beneficiam as famílias poderão ser ampliados. Agora, vale lembrar que os critérios foram determinados pelo banco [Bird]. Mas, se não encontrarem famílias suficientes nessas condições, o programa poderá será ampliado”, frisou.
ACRE
Motociclista que escorregou em canaleta de posto de gasolina deve ser indenizado em R$ 7 mil

Um motociclista que escorregou em canaleta de posto de gasolina deve receber R$7.637,50 de indenização por danos morais e estéticos. Na sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco foi considerado que o motorista teve parte da responsabilidade pelo acidente e ainda que o autor recebeu o seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vida Terrestre).
O autor relatou que, em 2015, ao sair do posto de gasolina sofreu um acidente, quando passou com sua motocicleta por uma canaleta, escorreu e caiu, fraturando o cotovelo esquerdo. Mas, por causa de problemas cardíacos só pode fazer a cirurgia um mês depois, por isso, ficou com sequela definitiva e limitações do movimento. Ele disse que precisou fazer empréstimos para pagar as contas, pois ficou afastado do trabalho.
Ao debruçar-se sobre caso, a juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da unidade judiciária, discorreu sobre a comprovação dos danos estéticos sofridos pelo autor. “Em depoimento colhido em audiência, o autor relatou as dores e as dificuldades enfrentadas pela limitação dos movimentos, mesmo após longo lapso temporal desde o acidente. A limitação dos movimentos restou confirmada pela perícia médica, atestando os danos à personalidade do autor”.
A magistrada pode constatar que as grades de proteção foram providenciadas depois do acidente do autor. “Neste ponto, destaco que, em audiência de instrução, quando ouvido o represente da parte demandada, restou claro que a sinalização do local (para evitar acidentes) e as grades de proteção somente foram providenciadas após o acidente”.
Culpa concorrente
Contudo, a magistrada verificou que a conduta do motociclista contribuiu para o acidente, utilizando um caminho diferente do mais adequado para sair do estabelecimento.
“(…) observo que as canaletas são obrigatórias pela legislação e são visíveis a qualquer cidadão que ali transita. E, conforme restou assentado nos depoimentos da parte autora, do representante legal da empresa requerida e da testemunha (ouvida como informante), o autor utilizou caminho diverso domais adequado para a saída do estabelecimento (nos termos do depoimento da parte autora, utilizou-se de “desvio”). Logo, tivesse se utilizado do fluxo normal de veículos poderia evitar o acidente”, registrou Ribeiro.
Dessa forma, a magistrada fixou a indenização em danos morais e estéticos no valor de R$ 10 mil. Mas, como o autor recebeu R$ 2.362,50, do seguro DPVAT, o montante foi estabelecido nos R$ 7 mil.
Pedido negado
Além disso, o pedido de indenização por danos materiais também foi negado. Conforme, Olívia verificou, os empréstimos contraídos pelo motorista foram feitos antes do acidente. A juíza também explicou que o autor não apresentou comprovações dos rendimentos para mostrar os valores que deixou de receber com o afastamento do trabalho.
“Em análise do depoimento do autor foi possível identificar que os empréstimos foram contraídos para fazer frente às despesas que o autor tinha contraído antes do acidente e que o benefício do INSS não conseguiu cobrir”, anotou a magistrada
ACRE
MPF/AC divulga lista de candidatos, data e local da prova para estágio em Rio Branco

O Ministério Público Federal no Acre divulgou nesta terça-feira, 9, o Edital nº 20/2022 com o local de prova e a lista dos candidatos habilitados a participarem do 1º Processo Seletivo Público de 2022 para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva de estágio de nível superior e de pós-graduação em Direito em Rio Branco.
As provas objetivas e discursivas serão realizadas dia 14 de agosto, das 8h às 12 h ( horário local). Os candidatos que disputarão as vagas em Rio Branco realizarão as provas na Universidade Federal do Acre (Ufac), nos blocos Wanderley Dantas e Jorge Kalume .
Os candidatos deverão apresentar-se no local das provas com antecedência mínima de 30 minutos munidos do comprovante de inscrição, documento de identificação com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta e usando máscara, seguindo recomendação da Ufac nos locais abertos e fechados do campus.
Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (68) 3214 – 1414, no endereço eletrônico prac-nugep@mpf.mp.br ou no site www.mpf.mp.br/ac/estagie-conosco.
Confira aqui a lista completa dos candidatos habilitados
Assessoria de Comunicação MPF/AC
POLÍCIA
Serraria que atuou em Sena Madureira é condenada por crime ambiental
Empresa tinha desmatado quase 500 hectares de área de preservação ambiental e ainda tinha guardada toras de madeira. Portanto, foi sentenciada a pagar 27 salários mínimos

Uma serraria que atuou em Sena Madureira é condenada por ter cometido os crimes de desmatamento ilegal e destruição da fauna e flora (artigos 46 e 50 da Lei 9.605/98). Dessa forma a empresa ré foi sentenciada pelo Juíza da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira a pagar pecúnia no valor 27 salários mínimos.
A empresa foi denunciada por desmatar 498,645 hectares de área de preservação ambiental, sem autorização. Ainda é relatado que a serraria tinha guardada 495 toras de madeira sem licença válida.
O caso foi analisado pelo juiz de Direito Fábio Farias, titular da unidade judiciária. Na sentença, o magistrado registrou que apesar da empresa ter feito o pedido de licenciamento, não poderia desmatar antes do processo ter sido concluído.
“No ponto, importa destacar que eventual demora do órgão para concluir o processo de licenciamento não é um salvo-conduto para que as empresas passem a explorar ilegalmente a área, sendo necessário aguardar a conclusão do processo de licenciamento, sob pena de incorrer em crime, assim como no caso concreto”, registrou Farias
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