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Preço mínimo da castanha-do-brasil sobe 94,82% para a safra 2027 no Acre e na Região Norte

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Portaria do Ministério da Agricultura fixa novos valores para 17 produtos extrativos; macaúba, pequi, borracha e pirarucu também têm aumentos significativos

Os extrativistas do Acre terão um reajuste expressivo no preço mínimo da castanha-do-Brasil para a safra 2027. O produto, uma das principais riquezas da atividade extrativista na Região Norte, está entre os que receberam os maiores aumentos definidos pelo Governo Federal, com correção de 94,82% em relação aos valores praticados em 2026.

A atualização consta na Portaria MAPA nº 965, de 3 de novembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira (4).

17 produtos contemplados

A medida estabelece os preços mínimos para 17 produtos extrativos contemplados pelo Programa de Valorização da Sociobiodiversidade e do Extrativismo (Sociobio Mais). Os valores foram calculados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com validade de janeiro a dezembro de 2027.

Além da castanha-do-Brasil, outros produtos tiveram reajustes significativos:

Produto Reajuste
Macaúba (Centro-Oeste e Sudeste) 106,45%
Pequi 66,67%
Borracha natural 39,32%
Pirarucu de manejo 32,77%
Babaçu 30,71%
Andiroba 24,13%
Murumuru 21,85%
Baru 9,52%
Umbu 8,82%
Mangaba (valor não divulgado)

Alguns itens, como açaí, buriti, cacau, juçara e piaçava, mantiveram os preços mínimos de 2026em determinadas regiões. Os valores variam conforme o produto e sua localização geográfica.

Importância para o Acre

A política de preços mínimos busca oferecer maior segurança na comercialização e contribuir para a manutenção da renda dos produtores extrativistas, além de fortalecer atividades econômicas ligadas à conservação da floresta.

No Acre, onde a castanha-do-Brasil tem importância para a economia de comunidades extrativistas, o reajuste representa uma atualização relevante para a próxima safra, especialmente para famílias que dependem da coleta e da venda do produto.

Vigência

A portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, e a tabela completa pode ser consultada no documento publicado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

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