Connect with us

POLÍTICA

STF limita a uma vez reeleição da Mesa Diretora na Assembleia Legislativa do Acre

Publicado

em

Por Wanglézio Braga / Foto: Reprodução

Protocolada em março deste ano no Supremo Tribunal Federal (STF), enfim, a ADI 6716 teve uma resposta dos ministros. A decisão do plenário proferida neste mês foi publicada no Diário Oficial do STF. A peça questionava as sucessivas reeleições para cargos na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Acre (ALEAC).

O documento foi protocolado pelo procurador-geral de Justiça, Augusto Aras. A relatoria ficou para o Ministro Edson Fachin. Na ADI, Augusto afirma que as sucessivas reeleições “violam o princípio republicano e o pluralismo político em todas as ações”. Ele frisou que deve “prevalecer o princípio da simetria para que estados e DF sigam o postulado no artigo 57, parágrafo 4º da Constituição Federal”, que veda a reeleição de membros da mesa diretora das casas legislativas do Congresso Nacional dentro de uma mesma legislatura.

Já Edson Fachin ao declarar o seu voto, disse que a reeleição em número ilimitado para os mesmos cargos em mandatos consecutivos é inconstitucional, pois contraria os princípios republicano e democrático, os quais, segundo a maioria, “exigem a alternância de poder e a temporariedade desse tipo de mandato”.

“É inconstitucional a reeleição em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Estaduais para os mesmos cargos que ocupam, sendo-lhes permitida uma única recondução”, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, que julgavam integralmente procedente a ação. Os Ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes acompanharam o Relator com ressalvas”, cita o despacho publicado no Diário.

Com isso, a partir de agora na Aleac será permitido apenas uma única eleição dos membros de sua mesa diretora, para os mesmos cargos em mandatos consecutivos.

Continue lendo
Clique para comentar

You must be logged in to post a comment Login

Leave a Reply

EXPEDIENTE

O Portal Acrenews é uma publicação de Acrenews Comunicação e Publicidade

CNPJ: 40.304.331/0001-30

Gerente-administrativo: Larissa Cristiane

Contato: siteacrenews@gmail.com

Endereço: Avenida Epaminondas Jácome, 523, sala 07, centro, Rio Branco, Acre

Os artigos publicados não traduzem, necessariamente, a opinião deste jornal



Copyright © 2021 Acre News. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por STECON Soluções Tecnológicas