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POLÍTICA

TRE-AC mantém condenação de Alan Rick por propaganda eleitoral antecipada

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Por unanimidade, Plenário rejeitou recurso nesta quarta-feira (12) e manteve multa de R$ 5 mil aplicada ao senador por evento em Brasiléia no qual o número 10 foi exibido de forma coordenada

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) manteve, por unanimidade, nesta quarta-feira (12), a condenação do senador Alan Rick (Republicanos) por propaganda eleitoral antecipada. O Plenário rejeitou o recurso apresentado pela defesa e confirmou a multa de R$ 5 mil aplicada em primeira decisão por causa de um evento político realizado em Brasiléia, no dia 1º de julho.

A condenação ocorreu no processo ajuizado pela Federação União Progressista, em peça assinada pelo advogado Cristopher Capper Mariano de Almeida. Na decisão original, assinada em 20 de julho pelo desembargador Roberto Barros dos Santos, a Justiça Eleitoral entendeu que o uso coordenado do número 10, associado ao contexto político do encontro e à posterior divulgação das imagens nas redes sociais de Alan Rick, ultrapassou os limites permitidos para a pré-campanha.

Durante o evento, Alan Rick aparece ao centro de lideranças e apoiadores que reproduzem com as mãos o gesto correspondente ao número 10, utilizado pelo Republicanos nas urnas. O conteúdo foi posteriormente publicado no perfil oficial do senador no Instagram, acompanhado da mensagem “Seguimos juntos, com fé e coragem, na construção do Acre que a nossa gente merece”.

Para a Justiça Eleitoral, a análise não poderia considerar de forma isolada apenas o gesto ou a legenda utilizada na publicação. A decisão levou em conta o conjunto formado pela exposição do número partidário, a participação de Alan Rick, o caráter político do encontro, a publicação nas redes sociais e a reação dos próprios seguidores, que deixaram comentários como “Meu futuro governador”, “Brasiléia é 10” e “O Acre inteiro é 10”.

Na sentença mantida pelo TRE-AC nesta quarta-feira, o magistrado afirmou que o evento formou uma “verdadeira moldura visual de campanha eleitoral”, com Alan Rick posicionado no centro de lideranças regionais e apoiadores exibindo de maneira uniforme e ostensiva o número do Republicanos.

*Responsabilização do senador*
A Justiça Eleitoral afastou a tese de que Alan Rick estaria sendo responsabilizado apenas por manifestações de terceiros ao considerar que o senador estava presente no evento, participou diretamente da ação em que o número 10 foi exibido de forma coordenada e, posteriormente, divulgou o conteúdo em seu próprio perfil oficial no Instagram.

Para o juízo, esses elementos demonstram participação ativa e anuência do pré-candidato com a mensagem veiculada, e não uma simples reação espontânea de apoiadores sem vínculo com sua conduta.Segundo a decisão, os comentários e publicações de aliados foram considerados elementos contextuais para demonstrar o alcance e a interpretação eleitoral da mensagem, e não a causa isolada da condenação.

*Propaganda antecipada*
A Justiça Eleitoral considerou que a propaganda antecipada pode ser caracterizada mesmo sem o emprego literal de frases como “vote em mim”, uma vez que palavras, gestos, imagens e outros recursos podem transmitir conteúdo equivalente ao pedido explícito de voto. A decisão de primeira instância citou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e entendeu que, naquele contexto, a combinação do gesto com o número 10 e da expressão “Seguimos juntos” teve conteúdo de apelo eleitoral.

A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pela condenação e sugeriu a aplicação de multa de R$ 5 mil. Com a rejeição do recurso nesta quarta-feira, permanece a condenação de Alan Rick ao pagamento de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada.

SENTENÇA 0600159-47.2026.6.01.0000

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