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TRF1 acreano acolhe recurso do MPF e ordena ações para melhoria de trechos da BR-317

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Ao julgar recurso do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) concedeu liminar ordenando ao Estado do Acre, por meio do Departamento de Estradas e Rodagens do Acre (Deracre), à União e ao Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre e Transporte (Dnit) que tomem medidas para melhorar as condições de trechos da BR-317 que cortam o estado. As atuais condições colocam a rodovia como uma das piores do Brasil.

A decisão determina ao Dnit e à União que efetuem os reparos necessários nos trechos mais críticos, segundo apontado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), principalmente nos kms 200, 266 e 274, bem como a limpeza das laterais (acostamento) nos trechos compreendidos entre os kms 320 e 331 e kms 334 e 348.

O Dnit e a União também foram condenados a elaborar e executar, no prazo de 120 dias, plano de ação destinado à recuperação, manutenção e conservação periódica da BR-317, com a realização dos seguintes serviços:  

  • Instalação e recuperação de tachinhas no pavimento
  • Caiação
  • Limpeza da pista, com a retirada de animais mortos, roçada, capina e poda de árvores para evitar que a vegetação encubra a rodovia e as placas de sinalização restantes
  • Limpeza e recuperação de dispositivos de drenagem
  • Recomposição de defensas metálicas e terminais de impactos
  • Recomposição de placas e adequação de sinalização, horizontal e vertical
  • Regular cobertura de buracos (tapa buraco)
  • Implementação de iluminação

Os entes também devem apresentar plano de fiscalização dos serviços prestados pelas empresas concessionárias responsáveis pela execução de obras na rodovia e atestar a qualidade e resistência impostas nos pontos mais críticos do trecho entre Rio Branco e Assis Brasil.

Quanto às balanças de pesagem existentes no trecho da rodovia, a decisão ordena que o Dnit, a União e o Estado do Acre reativem o funcionamento no prazo de 120 dias, apresentando e implementando plano de rotina de fiscalização permanente de transporte terrestre com excesso de peso nessas balanças. Em 180 dias os entes condenados deverão, ainda, apresentar estudo técnico que dimensione a quantidade necessária de balanças de pesagem veicular na extensão da rodovia federal, com base nas peculiaridades do solo amazônico, a ser avaliado em perícia judicial.

Péssimas condições – No recurso enviado ao TRF1, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias reforçou que, em 2021, o Anuário do Transporte, elaborado pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), avaliou 1.350 km de malha rodoviária acreana. Especificamente em relação à BR-317 no estado, a CNT apontou que foram pesquisados 412 km, cujo resultado da avaliação, referente ao estado geral da pista, foi categorizado como regular, ruim e péssimo. Nenhum quilômetro da estrada teve classificação bom ou ótimo.

Relatório elaborado pela PRF, a pedido do MPF, analisou o trecho localizado entre os municípios de Rio Branco e Assis Brasil, do km 71 até o km 407 da BR-317. A avaliação identificou inúmeros segmentos em que a trafegabilidade de veículos estava bastante prejudicada em função das péssimas condições da pista e dos serviços de reparação em execução, trazendo grandes riscos de acidentes aos usuários e transeuntes.

Íntegra da decisão

Assessoria de Comunicação MPF/AC
(68) 3214-1430 / 99238-7258
@mpf_ac

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