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Governo Milei propõe redução de maioridade penal para 13 anos na Argentina

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A maioridade penal na Argentina atualmente é de 16 anos. Segundo Bullrich, o objetivo do projeto de lei é “proteger o cidadão argentino diante do delito” e “acabar com a impunidade”.

Segundo nota do Ministério da Segurança, o projeto de lei, chamado de “Regime Penal Juvenil”, estabelece um novo regime penal para adolescentes entre 13 e 18 anos que cometam crimes. O novo projeto de lei prevê que as penas podem chegar a até 20 anos de prisão, segundo o jornal argentino “La Nación”.

A ONU é contra a redução da maioridade penal por acreditar que é necessário atacar problemas sociais que causam a criminalidade jovem em vez de julgar a criança como um adulto, que contraria a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), adotada em 1989 pela Assembleia das Nações Unidas, também é contra. (Leia mais abaixo)

“Esse é um tema que todos os governos foram empurrando ano após ano e que custa vidas dos argentinos. O populismo e a mentira do Estado presente e a catástrofe educativa deixaram o país sem a possibilidade de se proteger diante do delito. Este projeto de lei vem para acabar com a impunidade. É importante que os jovens tenham oportunidades, mas a principal oportunidade é viver numa comunidade que tenha baixos níveis de delito, que baixe a quantidade de jovens delinquentes. Aquele que o faça tem que saber que se fizer, tem que pagar”, disse a ministra.

Imputabilidade é um termo jurídico penal que faz referência à possibilidade de se atribuir a autoria ou responsabilidade por fato criminoso a alguém.

Bullrich esteve em El Salvador no mês de junho e se encontrou com o presidente Nayib Bukele. Desde que foi eleito, Bukele promoveu uma reforma na Segurança Pública salvadorenha contra gangues que dominavam o país e prendeu milhares de criminosos com um modelo populista e autoritário, com atropelo de procedimentos democráticos.

O novo projeto de lei determina que os adolescentes de 13 a 18 anos que cometam crimes podem ser “privados de liberdade” em estabelecimentos especiais ou em seções separadas nas penitenciárias, sob a direção de pessoal qualificado, e que deve ser comunicado aos pais sobre a imputação e os atos processuais.

O texto diz ainda que em casos de liberdade condicional devem ser aplicadas conjuntamente medidas complementares, como “assistência a programas educativos, formação cidadã, capacitação laboral, acesso a serviços de saúde, tratamento médico ou psicológico, obrigação de buscar e, se possível, obter um trabalho, comparecimento ao tribunal, proibição do consumo de bebidas alcoólicas e entorpecentes.”

O ministro da Justiça, Mariano Libarona, disse que o novo projeto visa combater a utilização de menores pelo crime organizado para escapar de responsabilidade penal. Segundo Libarona, o crescimento da criminalidade juvenil é “um dos maiores desafios para a prosperidade da nossa nação.”

Para justificar a lei, Libarona disse que os tempos mudaram e, com isso, os jovens também mudaram. Além disso, citou o estupro coletivo de uma menina judia na França praticado por adolescentes de 12 e 13 anos.

Patricia Bullrich já tentou reduzir a maioridade penal para 15 anos na Argentina em 2019, quando também era ministra de Segurança do ex-presidente Mauricio Macri.

Também na gestão Macri, em 2017, houve uma tentativa do então ministro de Justiça, Germán Garavano, para reduzir a maioridade para 14 anos.

No Brasil, a maioridade penal é de 18 anos, mas crianças podem ser responsabilizadas a partir dos 12, com internações em entidades como a Fundação Casa, em São Paulo.

ONU é contra redução de maioridade penal

A Organização das Nações Unidas (ONU) acredita que infrações cometidas por adolescentes e jovens não devem ser tratadas exclusivamente como uma questão de segurança pública, e devem ser considerados indicadores de restrição de acesso a direitos fundamentais, a cidadania e a justiça, para entender as falhas em determinada sociedade.

A Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) reconhece as crianças e os adolescentes como sujeitos e titulares de direitos, estabelecendo em seu artigo primeiro que criança é “todo ser humano com menos de dezoito anos de idade”.

Em relação às responsabilidades das pessoas menores de 18 anos, a CDC estabelece claramente, em seus artigos 1, 37 e 40, que: (i) nenhuma pessoa menor de 18 anos de idade pode ser julgada como um adulto; (ii) deve se estabelecer uma idade mínima na qual o Estado renuncia a qualquer tipo de responsabilização penal; (iii) seja implementado no País um sistema de responsabilização específico para os menores de idade em relação à idade penal, garantindo a presunção de inocência e o devido processo legal, e estabelecendo penas diferenciadas, onde a privação da liberdade seja utilizada tão só como medida de último recurso.

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