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POLÍTICA

Prefeituras devem desativar sites e redes sociais até o dia 06 deste mês, conforme legislação eleitoral

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Alessandro Silva

As secretarias e assessorias de comunicação das prefeituras de todo o país deverão até o dia 06 de julho deste ano, desativar os perfis da gestão nas redes sociais. A medida atende as regras eleitorais conforme estabelece o inciso VI alínea b, do artigo 73, da lei 9.504/97.

É vedado ao agente público, nos três meses que antecedem o pleito (com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado), a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

A medida proíbe aos agentes públicos a realização de algumas condutas durante o período anterior à data das eleições e, em alguns casos, durante um período posterior
a elas. Essas condutas, vedadas pelo ordenamento jurídico, buscam coibir o abu-
so de poder político praticado por pessoas que, por estarem investidas em cargos públicos ou se valerem dele.

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