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POLÍTICA

Forças Armadas atuarão em 20 dos 22 municípios do Acre durante o segundo turno

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As Forças Armadas atuarão em 20 dos 22 municípios acreanos durante o segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). A operação integra as ações de Garantia da Votação e da Apuração, coordenadas pelo Ministério da Defesa em atendimento às solicitações da Justiça Eleitoral.

A informação foi divulgada nesta quinta-feira (22) pelo Ministério da Defesa.

O número corresponde a 90,9% dos municípios do Acre, um dos 11 estados brasileiros que receberão militares para reforçar as condições de segurança durante a votação e a apuração.

Além da atuação de segurança, cinco municípios acreanos contarão com apoio logístico das Forças Armadas para o transporte de urnas eletrônicas, equipamentos, materiais e equipes eleitorais.

O emprego de militares poderá envolver aeronaves, helicópteros, embarcações e viaturas, conforme as necessidades identificadas pelas autoridades eleitorais.

O apoio logístico é direcionado especialmente a localidades de difícil acesso, incluindo comunidades rurais, regiões ribeirinhas e terras indígenas, onde as condições geográficas e de infraestrutura exigem meios específicos de transporte.

Em todo o Brasil, o Ministério da Defesa prevê a mobilização de 24,1 mil militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

As operações de Garantia da Votação e da Apuração alcançarão 306 municípios distribuídos por 11 estados.

O Piauí terá o maior número de municípios contemplados, com 81, seguido do Ceará, com 46, Pará, com 38, Amazonas, com 34, e Mato Grosso, com 30.

O Acre aparece com 20 municípios, à frente de Rio de Janeiro, com 15, Alagoas, com oito, Rio Grande do Norte, com sete, e Tocantins, com seis.

No apoio logístico, a operação abrangerá 39 municípios de oito estados. O Acre terá cinco localidades contempladas, o equivalente a 12,8% do total nacional.

Segundo o Ministério da Defesa, a participação militar ocorre mediante requisição da Justiça Eleitoral e autorização presidencial, conforme o Código Eleitoral e o Decreto nº 13.073, de 21 de julho de 2026.

A atuação será coordenada com os órgãos de segurança pública e com os tribunais eleitorais, respeitando as necessidades identificadas em cada região.

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