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Câmara Cível mantém indenização a estudante impedida de colar grau por erro administrativ

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a condenação e negar provimento ao recurso de uma instituição privada de ensino superior no estado. O caso envolve uma estudante que foi impedida de participar da colação de grau em razão de erro administrativo que registrou, de forma indevida, abandono acadêmico.

No processo, ficou determinado que a estudante será indenizada pelo impedimento de colar grau, decorrente de falha administrativa imputável à instituição. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A instituição também deverá entregar o diploma no prazo de 15 dias.

Em sua defesa, a instituição alegou incompetência da Justiça estadual e sustentou não ter havido falha na prestação do serviço. No entanto, ao analisar o recurso, o colegiado rejeitou os argumentos e manteve integralmente a condenação, considerando o valor da indenização proporcional e adequado às circunstâncias do caso.

De acordo com o acórdão, a controvérsia não envolve ato administrativo federal relacionado à validade do diploma, mas sim falha na prestação de serviço educacional, decorrente da relação contratual entre aluna e instituição privada, o que atrai a aplicação das normas de responsabilidade civil e do direito do consumidor.

O colegiado destacou que o erro administrativo, ao registrar indevidamente o abandono acadêmico, gerou prejuízos que ultrapassam o mero aborrecimento, atingindo as esferas pessoal e profissional da estudante, que teve frustrada sua legítima expectativa de conclusão do curso.

Apelação Cível n. 0706897-25.2025.8.01.0001

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