Connect with us

POLÍTICA

Ex-prefeito de Mâncio Lima, Cleidson Rocha, é condenado a devolver mais de R$ 35 mil aos cofres da prefeitura

Publicado

em

Cleidson Rocha foi condenado por improbidade administrativa. Dessa forma, conforme a sentença da Vara Única da Comarca da referida cidade, o réu deve ressarcir os cofres públicos no valor de R$35.184,00 e ainda pagar multa civil no mesmo valor do dano causado.

Conforme é relatado, o ex-prefeito obteve recursos da União, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para aquisição de aparelhos de ar-condicionado, projetores e lousas digitais, mas não realizou a compra desses itens. Com isso, descumpriu o que tinha sido pactuado para conseguir acessar esses recursos.

O caso foi julgado pelo juiz de Direito Marlon Machado. O magistrado iniciou a sentença explicando que foi decretada a revelia do réu, pois não apresentou defesa ou resposta para as denúncias apresentadas.

Assim, passando para análise dos elementos contidos nos autos, o juiz Marlon verificou que o réu agiu com intenção, com dolo, ao não fazer a destinação correta do valor recebido. “(…) não há como refutar que o requerido agiu com dolo, pois, a despeito de ter conhecimento de qual seria a correta destinação dos recursos recebidos do FNDE, não os aplicou corretamente, ou seja, não teve a lealdade que se espera de um agente público no gerenciamento da coisa pública”, escreveu.

Ao refletir sobre as punições para serem aplicadas a Cleidson Rocha, o magistrado considerou que o ex-gestor público aplicou parte da verba na destinação específica, comprando veículos. Então, por ter cumprido parcialmente sua obrigação, o juiz considerou que fixar sansão mais gravosa seria excessivo para o caso relatado nos autos.

“A imposição de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais seria medida desarrazoada, visto que, as provas dos autos demonstram que o réu aplicou a verba, ainda que parcialmente, em sua destinação específica, como na compra de equipamentos e veículos, o que, somado às razões acima expostas, desautoriza a aplicação de sanções mais gravosas”, finalizou Machado. (Processo n.°0001122-38.2019.8.01.0015)

Continue lendo
Clique para comentar

You must be logged in to post a comment Login

Leave a Reply

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Advertisement

EXPEDIENTE

O Portal Acrenews é uma publicação de Acrenews Comunicação e Publicidade

CNPJ: 40.304.331/0001-30

Gerente-administrativo: Larissa Cristiane

Contato: siteacrenews@gmail.com

Endereço: Avenida Epaminondas Jácome, 523, sala 07, centro, Rio Branco, Acre

Os artigos publicados não traduzem, necessariamente, a opinião deste jornal



Copyright © 2021 Acre News. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por STECON Soluções Tecnológicas