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Casa Civil rebate decisão do TCE e diz que “nenhum contrato foi assinado e nenhum recurso foi pago” na Expoacre 2026

A Secretaria de Estado da Casa Civil reagiu nesta quinta-feira (23) à decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), que suspendeu o Chamamento Público nº 002/2026 para a realização da Expoacre Rio Branco 2026. Em nota oficial, o governo afirma que a medida foi adotada antes do término do prazo concedido pela própria Corte para apresentação dos esclarecimentos e sustenta que o processo ainda está em fase preliminar.
Segundo a Casa Civil, o Estado foi notificado pelo TCE na terça-feira (21) e recebeu prazo de dois dias úteis para encaminhar a documentação solicitada. Conforme a nota, esse prazo se encerrava nesta quinta-feira (23), quando os documentos ainda estavam sendo compilados para envio ao órgão de controle.
“O Estado foi surpreendido por uma medida cautelar antes da análise dos esclarecimentos oficiais”, afirma a Casa Civil, que classifica a decisão como “precipitada” por ter sido tomada antes do encerramento do prazo estabelecido pelo próprio Tribunal.
Outro ponto destacado pelo governo é que, até o momento da decisão, nenhuma contratação havia sido formalizada. A Secretaria enfatiza que a publicação da justificativa de dispensa de chamamento público no Diário Oficial do Estado constitui apenas uma etapa prevista na Lei Federal nº 13.019/2014 para garantir transparência e permitir eventuais impugnações.
Na nota, a Casa Civil reforça dois pontos considerados centrais na defesa do processo:
• Nenhum Termo de Colaboração foi assinado;
• Nenhum recurso financeiro foi repassado.
O governo afirma ainda que o procedimento permanece em fase instrutória, com análise técnica das cotações e do mapa comparativo de preços pelo Departamento de Licitações, etapa destinada a verificar a vantajosidade econômica antes da celebração de qualquer parceria.
A Casa Civil também contesta a denúncia apresentada pela Associação Rede Ativa. Segundo o Executivo, a entidade não protocolou proposta formal dentro do prazo previsto no edital nem apresentou impugnação às justificativas de dispensa publicadas no Diário Oficial. A secretaria afirma ter tomado conhecimento da representação apenas por meio da imprensa.
Ao final, o secretário-chefe da Casa Civil, Cristovam Pontes de Moura, reafirma que o governo continuará colaborando com os órgãos de controle e sustenta que o processo vem sendo conduzido com observância aos princípios da legalidade, transparência e economicidade.
NOTA OFICIAL
O Governo do Estado do Acre, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos sobre a decisão cautelar proferida nesta data pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), relativa ao Chamamento Público nº 002/2026, destinado à realização da EXPOACRE Rio Branco 2026.
Esta Secretaria informa que foi oficiada pelo TCE-AC na última terça-feira, 21, com prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação da documentação solicitada. O referido prazo encerra-se nesta quinta-feira, 23, estando a Casa Civil rigorosamente dentro do prazo legal e em fase de finalização da compilação dos documentos exigidos para o devido encaminhamento formal ao órgão de controle.
Registra-se que a edição de medida cautelar antes do encerramento do prazo concedido, e sem a devida análise das informações a serem prestadas, inviabilizou a apreciação técnica dos esclarecimentos oficiais do Poder Executivo. Trata-se, portanto, de deliberação precipitada, que não considera o integral cumprimento, pela administração pública estadual, do cronograma fixado pela própria Corte de Contas.
A Casa Civil esclarece que, até o presente momento, ocorreu tão somente a publicação do extrato das justificativas de dispensa de chamamento público no Diário Oficial do Estado (DOE nº 14.309-A), ato que constitui estrita obrigação legal prevista no art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, com a finalidade de conferir transparência ao processo e abrir prazo legal para eventuais impugnações.
Reforça-se que a publicação da justificativa de dispensa não se confunde com a assinatura do termo de colaboração. Reitera-se, para todos os efeitos:
* Nenhum Termo de Colaboração foi assinado até a presente data;
* Nenhum recurso financeiro foi repassado.
Trata-se de distinção técnica basilar do rito das parcerias públicas. O procedimento encontra-se em fase instrutória, na qual o Departamento de Licitações realiza a análise das cotações e o mapa comparativo de preços de mercado, de forma a assegurar a plena vantajosidade econômica das propostas.
Por oportuno, informa-se que esta Secretaria tomou conhecimento da denúncia apresentada pela Associação Rede Ativa exclusivamente por meio da imprensa. Esclarece-se que a referida entidade não protocolou proposta formal perante este órgão dentro do prazo regulamentar do edital, conforme atesta a Certidão nº 489/2026/CASACIVIL, tampouco impugnou as justicativas de dispensa publicadas.
A Secretaria de Estado da Casa Civil reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a economicidade na condução do processo, e permanece à disposição de todos os órgãos de controle e da sociedade para prestar todos os esclarecimentos necessários.
Rio Branco – AC, 23 de julho de 2026.
Cristovam Pontes de Moura
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil











