SAÚDE
Por ordem da Justiça, Governo do Acre terá que garantir tratamento de criança com diabete em Feijó

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Feijó, obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada para assegurar o fornecimento de insumos indispensáveis ao tratamento de uma criança diagnosticada com Diabetes Mellitus Tipo 1 e Diabetes MODY Tipo 2.
A ação foi proposta pela promotora de Justiça substituta Giselle Luíza Silva, após a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) negar administrativamente o pedido de fornecimento do Sistema Flash de Monitoramento de Glicemia FreeStyle Libre 2, equipamento indicado pela equipe médica responsável pelo acompanhamento da paciente.
Conforme os documentos apresentados pelo MPAC, a criança, nascida em 2017, convive com uma condição crônica de alta complexidade que exige monitoramento rigoroso e contínuo dos níveis de glicose para evitar complicações graves, como insuficiência renal, perda da visão, amputações e outras consequências decorrentes do descontrole glicêmico.
A ação demonstrou que o método convencional de aferição da glicemia, realizado por meio de múltiplas perfurações diárias nos dedos, além de extremamente doloroso para a criança, não oferece o acompanhamento contínuo necessário para o controle adequado da doença. O sistema pleiteado permite monitoramento ininterrupto da glicose durante 24 horas, fornecendo informações em tempo real sobre as variações glicêmicas e possibilitando intervenções mais seguras e eficazes.
Na ação civil pública, o MPAC requereu a concessão de tutela de urgência para obrigar o Estado do Acre a fornecer o Kit do Sistema Flash de Monitoramento de Glicemia (FreeStyle Libre 2), composto por um leitor/transmissor anual e dois sensores mensais, garantindo o fornecimento contínuo enquanto houver indicação médica.
O Poder Judiciário determinou que o Estado do Acre forneça, no prazo de 15 dias, o kit completo do Sistema Flash de Monitoramento de Glicemia, conforme prescrição médica, enquanto perdurar a necessidade clínica da paciente. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao período de 30 dias.
Por Samia Roberta – Secretaria de Comunicação / MPAC.







