POLÍTICA
Ministério Público Eleitoral contesta mais de 900 registros de candidatura nas Eleições 2026

Casos de inelegibilidade, condenações por improbidade, suspeita de envolvimento com o crime organizado são alguns dos motivos apontados
O Ministério Público (MP) Eleitoral contestou na Justiça 974 registros de candidatura apresentados em todo o país para as Eleições 2026. Para que uma pessoa possa disputar as eleições, ela precisa atender requisitos previstos em leis e na Constituição Federal, além de não estar enquadrada em causas que geram inelegibilidade. Cabe à Justiça Eleitoral analisar os pedidos de impugnação apresentados e decidir se as pessoas cumprem ou não os critérios para participar da disputa.
O balanço parcial inclui ações e pareceres apresentados até esta quarta-feira (26). Entre os problemas apontados pelo MP Eleitoral estão condenações criminais, por improbidade administrativa e por abuso de poder político e econômico; envolvimento dos candidatos com organizações criminosas; falta de filiação partidária e quitação eleitoral; entre outros. Candidatos que tiveram as contas de gestões anteriores rejeitadas ou que não prestaram contas também são alvos de impugnação. Além disso, há casos de políticos que não se afastaram de determinado cargo ou função no prazo exigido pela lei para que pudessem disputar as eleições.
A maior parte das impugnações – mais de 70% – contesta pedidos de registro para disputar os cargos de deputado estadual e federal. São Paulo, que é o maior colégio eleitoral brasileiro, lidera o número de impugnações apresentadas pelo Ministério Público até o momento – com 557 casos – ou seja, mais da metade do total registrado em todo o país. Na sequência, aparecem o Maranhão, com 55 impugnações, Minas Gerais (41), Paraíba (39), Distrito Federal (33) e Bahia (31).
Além disso, na disputa para a Presidência da República, a Procuradoria-Geral Eleitoral contestou a candidatura de Pablo Marçal. Para o Ministério Público, o político está inelegível até 2032, em razão do uso indevido dos meios de comunicação nas Eleições 2024. Além disso, ele não comprovou a filiação ao partido político pelo qual a candidatura foi apresentada. Como consequência do pedido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar para suspender o acesso do candidato a recursos públicos de campanha e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita, até que decida sobre a validade ou não da candidatura.
Também houve impugnações apresentadas pelo MP Eleitoral contra candidaturas no Acre (22), Goiás (20), Paraná (19), Amapá (17), Rio de Janeiro (15), Espírito Santo (13), Rio Grande do Sul (13), Roraima (12), Tocantins (12), Mato Grosso do Sul (10), Pernambuco (10), Amazonas (9), Rio Grande do Norte (9), Piauí (8), Mato Grosso (6), Rondônia (6), Alagoas (5), Ceará (3), Pará (5), Santa Catarina (2) e Sergipe (1). Os números ainda podem aumentar até o prazo final para as impugnações.
Governadores – Em seis estados e no Distrito Federal há pelo menos 9 ações do MP Eleitoral que tentam barrar a candidatura de governadores e vices. No Distrito Federal, o órgão questionou a candidatura de José Roberto Arruda, por entender que ele está inelegível até 2030 em razão de seis condenações por improbidade administrativa.
No Rio de Janeiro, o MP Eleitoral também contestou a candidatura de Garotinho ao Governo do estado, por enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Em São Paulo, Paraíba, Rio Grande do Norte, Amapá e Alagoas também foram apresentadas impugnações para barrar a candidatura de governadores ou vices.
Organizações criminosas – Impedir a influência de organizações criminosas na disputa eleitoral é uma das prioridades do Ministério Público este ano. Com base em decisões do TSE sobre o tema, o MP Eleitoral apresentou pedidos para barrar a candidatura de políticos por envolvimento com o crime organizado. Isso porque a Constituição Federal veda o uso de organizações paramilitares por partidos políticos.
Só no Rio de Janeiro, foram sete impugnações com base nessa jurisprudência, além de outras duas em São Paulo. Na Bahia, o MP Eleitoral contestou a candidatura de Binho Galinha a deputado estadual. Provas reunidas em quatro ações penais apontam que o candidato ocupa posição de liderança e de comando em uma organização criminosa. Ele está preso atualmente e já foi condenado a 36 anos de prisão por envolvimento em crimes relacionados ao uso irregular de armas de fogo.
Em junho, o MP Eleitoral recomendou aos partidos políticos a criação de protocolos internos de integridade e fiscalização dos pré-candidatos, para evitar a infiltração de facções nas estruturas partidárias.
Cota de gênero – Além de fiscalizar os pedidos individuais de registro, o MP Eleitoral analisa o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap). O Drap deve ser apresentado pelos partidos, coligações e federações à Justiça para demonstrar a regularidade, inclusive documental, das convenções que realizaram e da escolha de candidatos. Caso o demonstrativo seja negado pela Justiça, em razão de alguma irregularidade, toda a lista de candidaturas registradas é considerada inválida e os candidatos ficam impedidos de participar da eleição.
De acordo com o balanço parcial, até o momento, o MP Eleitoral contestou a validade de 13 Draps em seis estados – Paraná (4), São Paulo (3), Bahia (3), Distrito Federal (1), Acre (1) e Minas Gerais (1) – principalmente por questões relacionadas ao descumprimento da cota de gênero e de problemas nas prestações de contas partidárias.
No Acre, por exemplo, a pedido do MP Eleitoral, a Justiça indeferiu a chapa do Agir para deputado estadual por descumprir o percentual mínimo de 30% de mulheres nos registros de candidatura para o cargo. No Distrito Federal, o Ministério Público contestou o Drap do Missão também por descumprimento da cota, enquanto em Minas Gerais o mesmo problema foi apontado na chapa inscrita pelo Democracia Cristã para a disputa de deputado federal.
Como funciona a impugnação? – Após o recebimento dos pedidos de registro, a Justiça Eleitoral verifica os dados e publica edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) com as candidaturas apresentadas, para ciência dos interessados. Feita essa publicação, o MP Eleitoral tem o prazo de cinco dias para contestar os pedidos de registro, caso as candidaturas não atendam as regras previstas na legislação.
Além do Ministério Público, candidatos adversários, partidos, coligações e federações podem contestar os pedidos de candidatura perante a Justiça Eleitoral. A decisão final sobre a possibilidade ou não de manutenção da candidatura cabe ao Judiciário. Essa análise deve ser feita até 14 de setembro, conforme prevê o calendário eleitoral.
Acesse a cartilha Por Dentro das Eleições 2026 para entender o trabalho do Ministério Público na fiscalização eleitoral.
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