CULTURA & ENTRETENIMENTO
PNAB: Fundação Elias Mansour convoca novos classificados com recursos de rendimentos no Acre

O governo do Estado do Acre, por meio da Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM), anunciou no dia 2 de setembro a convocação de novos classificados no Edital nº 010/2025 (Arte e Patrimônio), referente ao 2º ciclo da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB).
Após a divulgação do resultado final dos habilitados, ocorrido em 23 de julho do corrente ano, bem como pagamento dos contemplados no certame, a FEM utilizou os saldos gerados pelos rendimentos das aplicações financeiras do recurso global para ampliar o alcance do certame e realizou um novo chamamento de mais 17 (dezessete) proponentes de projetos culturais para habilitação de seus projetos, em todo o estado.
Seguindo a lógica de descentralização dos recursos, bem como a capilaridade e alcance em todo o Estado, ficou definida a distribuição de vagas entre os municípios com projetos classificados, seguindo a ordem de quantidade de classificados.
Cada um destes, foi contemplado com o valor de R$ 30 mil reais para difusão da cultura acreana por meio de seus objetos. O equivalente a R$ 510 mil reais a mais para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura no Acre.

Considerando que o edital de Arte e Patrimônio se destacou entre os 11 (onze) editais publicados pela FEM com o maior número de inscritos. A FEM seguindo o princípio do interesse público o suplementou com saldos da PNAB oriundo de rendimentos referentes ao fomento cultural e ampliou o número de vagas, sem a necessidade de publicação de novos editais.
De acordo com a chefe do Departamento de Políticas Culturais, Elane Cristine Almeida e o chefe da Divisão de Fomento à Cultura, Augusto Hidalgo, o prazo para envio da documentação de habilitação dos novos convocados seguirá até o dia 09 de setembro, por meio do link para o Formulário de Habilitação: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfRmx7-fRsIeac1ueyTmtzZyCxqqHQcc0ye2ETJnQ1dk5ntvA/viewform
O não envio da documentação de habilitação no prazo estabelecido acarretará na inabilitação do proponente convocado.











