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POLÍTICA

Mulheres conquistam 109 cadeiras na Câmara e 12 no Senado nas eleições de 2026

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As eleições de 2026 ampliaram a representação feminina no Congresso Nacional. Segundo levantamento dos resultados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 7 de outubro, 109 mulheres foram eleitas para a Câmara dos Deputados, contra 90 em 2022. O crescimento foi de 21,1%, com 19 cadeiras adicionais. A partir de 1º de fevereiro de 2027, as deputadas deverão ocupar 21,2% das 513 vagas da Casa.
No Senado, 12 mulheres foram eleitas, o maior número registrado em uma mesma eleição desde a redemocratização, conforme os dados apresentados no levantamento. Outras seis senadoras possuem mandatos até 2031. Mantida essa composição, a bancada feminina chegará a 18 integrantes em 2027, o equivalente a 22,2% das 81 cadeiras.
O avanço ocorre em um cenário no qual as mulheres continuam sendo maioria entre os eleitores brasileiros. São 83,9 milhões de eleitoras, correspondentes a 52,84% do eleitorado nacional. A diferença entre a participação feminina nas urnas e a presença de mulheres no Congresso permanece superior a 30 pontos percentuais.
Nas assembleias legislativas estaduais e na Câmara Legislativa do Distrito Federal, foram eleitas 218 mulheres, contra 191 em 2022. O aumento foi de 14,1%, com 27 cadeiras adicionais. As parlamentares passarão a representar 20,6% do total de vagas consideradas no levantamento.
Na disputa pelos governos estaduais, uma mulher foi eleita no primeiro turno, em Pernambuco. Outras quatro candidatas permanecem na disputa do segundo turno, marcado para 25 de outubro, no Acre, Amazonas, Tocantins e Distrito Federal. A composição definitiva dos governos estaduais dependerá dos resultados dessa etapa.
A desigualdade de representação também aparece no número de candidaturas. Conforme os registros apresentados à Justiça Eleitoral, as mulheres responderam por 34,8% dos pedidos para as assembleias legislativas, 35,1% para a Câmara Legislativa do Distrito Federal e 17,4% das candidaturas aos governos estaduais.
Esses percentuais incluem todos os pedidos de registro, mesmo aqueles posteriormente indeferidos ou encerrados por renúncia. Portanto, não correspondem necessariamente ao número de candidaturas que permaneceram efetivamente na disputa até a votação.
A legislação eleitoral estabelece medidas para ampliar a participação feminina. Os partidos devem reservar pelo menos 30% das candidaturas proporcionais para mulheres e assegurar recursos públicos de campanha e tempo de propaganda eleitoral gratuita em percentuais mínimos previstos na Constituição e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.
A Emenda Constitucional nº 117/2022 determina a aplicação de pelo menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e da parcela do Fundo Partidário destinada às campanhas femininas, observada a proporção de candidaturas quando superior a esse percentual. A mesma regra se aplica ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Em agosto de 2026, o TSE divulgou um levantamento específico para orientar a distribuição desses recursos. Foram consideradas 20.560 candidaturas, das quais 7.165 eram de mulheres, correspondentes a 34,85%. O cálculo utilizou os pedidos aceitos até 18 de agosto e não incluiu candidaturas substitutas.

Tribunal Superior Eleitoral

 

Outra medida de proteção é a Lei nº 14.192/2021, que estabelece mecanismos de prevenção e combate à violência política contra as mulheres. A legislação criminaliza determinadas práticas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição e ameaça motivadas por discriminação de gênero, quando destinadas a impedir ou dificultar campanhas eleitorais ou o exercício de mandatos, com pena de um a quatro anos de reclusão e multa.
Apesar do crescimento registrado nas eleições de 2026, os números apresentados no levantamento de 7 de outubro indicam que a presença feminina nos parlamentos continua proporcionalmente inferior à participação das mulheres no eleitorado brasileiro.

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