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POLÍCIA

Quando ouvir também é proteger: a escuta de crianças vítimas de violência

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Existe uma tarefa muito delicada no Poder Judiciário: a de ouvir crianças e adolescentes que passaram por situações de violência. Para evitar que eles revivam o trauma ao contar a história várias vezes, existe o depoimento especial, um método focado em cuidado, segurança e respeito.

Essa demanda é atendida principalmente pela Vara da Infância e Juventude. Só neste ano de 2026, até agosto, a 1ª Vara de Infância e Juventude de Rio Branco, recebeu 394 processos e a Vara da Infância e Juventude de Cruzeiro do Sul outros 387, de acordo com o painel estatístico da Justiça em Números.

Na rotina da unidade, um psicólogo coletava o depoimento especial de uma criança. O processo está relacionado aos crimes de estupro de vulnerável e maus tratos. Infelizmente, a realidade por trás do volume dos processos mostra a vulnerabilidade de crianças e adolescentes acreanos, vítimas de diversos delitos como abandono e lesões corporais, além daqueles que sofrem com a exposição – direta ou indiretamente – a crimes violentos contra membro da família ou de sua rede de apoio.Depoimento especial

É preciso compreender que a criança e o adolescente são indivíduos em desenvolvimento, em que mudanças físicas e psíquicas estão acontecendo a caminho da maturação. Isso é construído ativamente a partir da relação com o ambiente, sendo o resultado da interação de fatores internos (organismo) e externos (meio) do sujeito. Essa abordagem interacionista – fundamentada em autores como Jean Piaget, Lev Vygotsky e Henri Wallon – embasa a cartilha institucional sobre Depoimento Especial do Ministério Público da Bahia.

A escuta especializada e o depoimento especial são direitos garantidos por lei, previstos na Lei n.º 13.431/2017, que atualizou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com o sistema de garantias para aqueles que foram vítimas ou testemunhas de violência. Posteriormente, a Resolução CNJ n.º 299/2019 estabeleceu os parâmetros nacionais dessas tarefas.

Para tanto, as salas de depoimento especial são ambientes fisicamente isolados das salas de audiência tradicionais, com o objetivo de oferecer segurança, privacidade e condições de acolhimento. Elas são equipadas com câmeras e microfones, que capturam o diálogo com um membro da equipe multidisciplinar. Desta maneira, o registro serve para que o depoimento seja colhido uma única vez, evitando a revitimização por repetir o relato traumático diversas vezes ao longo do processo.Multiplicando o cuidado

Sobre os protocolos técnicos aplicáveis, a pedagoga da Vara da Infância e Juventude, Alessandra Pinheiro, vai conduzir o curso “Depoimento Especial com o Protocolo Brasileiro” na Escola do Poder Judiciário (Esjud), que terá carga horária de 40 horas.

As inscrições estão abertas até o dia 19 de outubro para as pessoas interessadas, que integrem a Central de Serviço das Equipes Multidisciplinares (Cesem), o Cadastro de Peritos, Tradutores, Intérpretes, Administradores Judiciais e demais Auxiliares da Justiça (CEPTEC) e o Centro de Atendimento Integrado à Criança e ao Adolescente (Caica), coordenado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH).

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