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POLÍTICA

TRE-AC reafirma candidatura de Mailza e nega pedido de Alan Rick para acionar PF em caso sobre diploma

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Decisão rejeita acionamento da Polícia Federal e depoimento da governadora, restringe diligências e determina confirmação documental pela instituição de ensino.

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) reafirmou, nesta segunda-feira (19), que o registro de candidatura da governadora Mailza (PP) está definitivamente deferido e rejeitou pedidos apresentados pela campanha de Alan Rick (Republicanos) para acionar a Polícia Federal e colher o depoimento pessoal da candidata em uma investigação sobre seu certificado de Licenciatura em Pedagogia. A decisão do desembargador Samoel Evangelista também delimitou a produção de provas, neste momento, à verificação documental junto à instituição de ensino responsável pela emissão do certificado.

Ao analisar a ação apresentada por Alan Rick e pela coligação Trabalho da Esperança, o magistrado esclareceu que o deferimento definitivo do registro de candidatura torna indiscutível o cumprimento das condições de elegibilidade e dos requisitos formais exigidos pela Justiça Eleitoral.

“O deferimento do registro e o respectivo trânsito em julgado tornam indiscutível, portanto, que a candidata preencheu as condições de elegibilidade e os requisitos formais do pedido”, afirmou o desembargador.

O entendimento distingue duas questões jurídicas: o registro de candidatura, que já foi deferido definitivamente, e a investigação sobre uma possível irregularidade no documento apresentado à Justiça Eleitoral. A decisão mantém a possibilidade de apuração desse segundo ponto, sem reabrir a discussão sobre o cumprimento dos requisitos de elegibilidade da governadora.

*Justiça rejeita acionamento da PF e depoimento de Mailza*

Na mesma decisão, o desembargador indeferiu os pedidos formulados pela campanha de Alan Rick para expedir ofício à Polícia Federal e colher o depoimento pessoal de Mailza.

O magistrado também considerou desnecessária, neste momento, a requisição de prontuário acadêmico, notas, diários de frequência e comprovantes de estágio, por entender que esses documentos extrapolam o ponto específico a ser esclarecido no processo.

Segundo a decisão, a investigação deve se concentrar na verificação de que o certificado de Licenciatura em Pedagogia foi efetivamente emitido pelo Instituto de Ciências Sociais e Humanas (ICSH) e encontra respaldo nos registros da instituição.

O desembargador estabeleceu que as informações da própria instituição de ensino são necessárias para esclarecer a controvérsia. A eventual necessidade de outras provas, como informações do Ministério da Educação e oitiva de testemunhas, será reavaliada após essa resposta.

*Desembargador considera indícios apresentados tênues*

Ao examinar os elementos apresentados pela campanha de Alan Rick, o magistrado também classificou como tênues os indícios que fundamentaram a ação.

“Os indícios apresentados com a inicial são tênues, mas existem e dizem respeito ao próprio documento, e não à trajetória acadêmica da Representada”, registrou Samoel Evangelista.

A avaliação foi feita na análise dos requisitos para o prosseguimento da investigação e não representa uma conclusão sobre a autenticidade do certificado.

A defesa de Mailza sustenta que não foram apresentadas provas suficientes de falsidade e juntou aos autos duas declarações de autenticidade atribuídas ao Instituto de Ciências Sociais e Humanas, datadas de 28 de setembro e 5 de outubro.

*Instituição deverá confirmar documentos emitidos*

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) também determinou que o Instituto de Ciências Sociais e Humanas (ICSH), localizado em Valparaíso de Goiás, preste informações sobre o certificado de Licenciatura em Pedagogia apresentado por Mailza. No processo judicial, já constam duas declarações de autenticidade atribuídas à instituição de ensino, apresentadas pela defesa da governadora.

A determinação prevê a confirmação dos registros de emissão do certificado, o encaminhamento da ata de colação de grau e esclarecimentos sobre as declarações de autenticidade já anexadas aos autos. A instituição terá cinco dias, contados do recebimento do ofício, para responder à Justiça Eleitoral.

A decisão desta segunda-feira não reconhece falsidade no certificado nem estabelece a prática de irregularidade pela governadora. O registro de candidatura de Mailza permanece definitivamente deferido, enquanto a apuração documental segue em andamento.

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