POLÍTICA
Forças Armadas atuarão em 20 dos 22 municípios do Acre durante o segundo turno

As Forças Armadas atuarão em 20 dos 22 municípios acreanos durante o segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). A operação integra as ações de Garantia da Votação e da Apuração, coordenadas pelo Ministério da Defesa em atendimento às solicitações da Justiça Eleitoral.
A informação foi divulgada nesta quinta-feira (22) pelo Ministério da Defesa.
O número corresponde a 90,9% dos municípios do Acre, um dos 11 estados brasileiros que receberão militares para reforçar as condições de segurança durante a votação e a apuração.
Além da atuação de segurança, cinco municípios acreanos contarão com apoio logístico das Forças Armadas para o transporte de urnas eletrônicas, equipamentos, materiais e equipes eleitorais.
O emprego de militares poderá envolver aeronaves, helicópteros, embarcações e viaturas, conforme as necessidades identificadas pelas autoridades eleitorais.
O apoio logístico é direcionado especialmente a localidades de difícil acesso, incluindo comunidades rurais, regiões ribeirinhas e terras indígenas, onde as condições geográficas e de infraestrutura exigem meios específicos de transporte.
Em todo o Brasil, o Ministério da Defesa prevê a mobilização de 24,1 mil militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
As operações de Garantia da Votação e da Apuração alcançarão 306 municípios distribuídos por 11 estados.
O Piauí terá o maior número de municípios contemplados, com 81, seguido do Ceará, com 46, Pará, com 38, Amazonas, com 34, e Mato Grosso, com 30.
O Acre aparece com 20 municípios, à frente de Rio de Janeiro, com 15, Alagoas, com oito, Rio Grande do Norte, com sete, e Tocantins, com seis.
No apoio logístico, a operação abrangerá 39 municípios de oito estados. O Acre terá cinco localidades contempladas, o equivalente a 12,8% do total nacional.
Segundo o Ministério da Defesa, a participação militar ocorre mediante requisição da Justiça Eleitoral e autorização presidencial, conforme o Código Eleitoral e o Decreto nº 13.073, de 21 de julho de 2026.
A atuação será coordenada com os órgãos de segurança pública e com os tribunais eleitorais, respeitando as necessidades identificadas em cada região.












