POLÍCIA
Grupo responsável por furto de gado em Epitaciolândia é condenado
Um grupo que estava envolvido no roubo de gado ocorrido em Epitaciolândia, em 2018, foi condenado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia. Dessa forma quatro suspeitos foram sentenciados pela prática de furto de gado (artigo 155, §6° do Código Penal) e um pelo crime de receptação (artigo 180-A do Código Penal). Na sentença, assinada pela juíza de Direito Joelma Ribeiro, estão estabelecidas as seguintes penas: três dos acusados devem cumprir três anos, sete meses e 22 dias de reclusão, em regime semiaberto, um foi sentenciado a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, e o quinto teve a pena de três anos, um mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. O caso envolve sete pessoas, sendo que o processo foi desmembrado em relação a um suspeito e outro faleceu. Na época dos fatos, os denunciados subtraíram 16 cabeças de gado, guardando os animais no curral da fazenda de um dos acusados, então, outros dois suspeitos foram acionados pelo grupo para levar os garrotes para outro local, onde seriam transportados para a Bolívia. Ao avaliar a situação a magistrada considerou como desfavoráveis as consequências do crime, visto que a vítima alegou faltarem pelo menos 180 animais. “As consequências do crime são desfavoráveis, visto que a própria vítima informou que somente teve parte dos semoventes restituídos, já que percebeu a falta de pelo menos 180 gados, e, ainda, teve prejuízos materiais com o transporte do gado e conserto da cerca”. Processo n.° 0001053-73.2018.8.01.0004
JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva exposta na exordialacusatória, para CONDENAR os acusados FERNANDO SOUZA DE JESUS, VITALSOARES CARLOS FILHO, GILDO SOARES DE LIMA E ROGÉRIO LIMA DONASCIMENTO, e PAULO ISIDÓRIOMARTINS BEZERRA, já devidamente qualificado nos autos, imputando-lhes a prática do crime previsto no art. 180-A do Código Penal (Crime de Receptação de Animais