ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Acre registra 310 novos casos de Covid-19 nesta quinta-feira

Agência AC
A Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre), por meio do Departamento de Vigilância em Saúde (DVS), registrou 310 novos casos de infecção por coronavírus nesta quinta-feira, 20 de janeiro. O número de infectados subiu para 91.781 em todo o estado.
Até o momento, o Acre registra 261.772 notificações de contaminação pela doença, sendo que 169.843 casos foram descartados e 148 exames de RT-PCR seguem aguardando análise do Laboratório Central de Saúde Pública do Acre (Lacen). Pelo menos 86.731 pessoas já receberam alta médica da doença, sendo que 27 seguiam internadas até o fechamento deste boletim.
Os dados da vacinação contra a covid-19 no Acre podem ser acessados no Painel de Monitoramento da Vacinação, disponível no endereço eletrônico: http://covid19.ac.gov.br/vacina/inicio. As informações são atualizadas na plataforma do Ministério da Saúde (MS), ficando sujeitas a alterações constantes, em razão das informações inseridas a partir de cada município.
Até o fechamento deste boletim, das oito pessoas internadas na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into-AC), quatro não tomaram nenhuma dose dos imunizantes contra covid-19, uma tomou apenas uma dose e três tomaram duas doses da vacina.
Nenhum óbito foi registrado nesta quinta-feira, 20 de janeiro, fazendo com que o número oficial de mortes por covid-19 permaneça 1.854 em todo o estado.
Sobre os casos de covid-19 no estado, acesse:
BOLETIM_AC_COVID_20_01_2022_PARCIAL
Sobre a ocupação de leitos no estado, acesse:
POLÍCIA
Ícaro e Alan são condenados pela morte de Jonhliane Paiva

Ícaro Pinto e Alan Araújo foram condenados pela morte da jovem Jonhliane Paiva. A decisão foi do Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar.
Ícaro Pinto, que conduzia a BMW que matou a vítima, recebeu a maior pena: 10 anos, 10 meses e 17 dias, em regime inicial fechado. Já Alan Araújo foi sentenciado a 7 anos e 11 meses em regime semiaberto.

Como Alan já cumpriu quase dois anos, irá responder em liberdade.
ACRE
Justiça considera inconstitucional lei que permite contratação excepcional de médicos sem Revalida no Acre
Emprego de médicos formados no exterior, sem Revalida e sem CRM, foi autorizado extemporaneamente, em face do avanço da pandemia de covid-19 no Brasil e à falta de médicos em várias regiões

O Colegiado de desembargadores do Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Associação Médica do Acre (AMAC) e declarou ilegal a Lei Estadual nº 3.748/2021, que autoriza a contratação excepcional de profissionais sem Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida), nem inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM-AC) para atuar no combate à covid-19.
A decisão, que teve como relator o desembargador Luís Camolez, considerou, entre outros, que o dispositivo legal combatido fere a competência legislativa privativa da União, em “flagrante inconstitucionalidade formal”, sendo, nesse momento da pandemia, necessário enfrentar a problemática, em razão da inegável mudança no quadro fático.
Entenda o caso
A AMAC alegou que a Lei Estadual nº 3.748/2021 apresenta inconstitucionalidade formal em razão de “vício de iniciativa”, afirmando que a Constituição do Estado do Acre, ao deliberar sobre a competência da Assembleia Legislativa, atrelou essa capacidade apenas às matérias de competência estadual, o que não foi observado.
Ainda segundo a AMAC, o dispositivo legal tenta afastar a exigência legal do Revalida, abrangendo médicos brasileiros e estrangeiros que, formados no exterior, não realizaram o exame, sendo, ainda, que a contratação de médico estrangeiro sem o domínio do idioma nacional constitui “atitude calamitosa e antirrepublicana (…), uma vez que profissionais sem registro não poderão ser fiscalizados em caso de eventual dano aos pacientes”.
Decisão colegiada
Ao analisar o pedido na ADI, o desembargador relator Luís Camolez entendeu que o dispositivo legal promulgado pelo Governo do Estado do Acre e combatido pelo CRM-AC é de fato inconstitucional.
O relator lembrou que o Revalida tem o objetivo de verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Medicina no Brasil, antes que os novos médicos ingressem no mercado de trabalho.
“Contudo, tal regra experimentou exceções quando sopesada com a crise pandêmica que assombrou, não só o Brasil mas o mundo. A necessidade iminente e urgência de profissionais de saúde para atendimento dos infectados com a COVID-19, sofreu modulação no sentido de permitir a contratação de profissionais da medicina sem aprovação do Revalida e, sem inscrição no Conselho de classe, o CRM”, ponderou o desembargador relator.
Momento diferente
Por outro lado, Luís Camolez, assinalou que o atual quadro da pandemia no Brasil e no mundo é diferente, em particular no Estado do Acre, em comparação ao período crítico já vivenciado, sendo que a situação excepcional de não obrigatoriedade do Revalida para contratação excepcional para enfrentar a covid-19 já “não encontra justificativa no plano fático”.
Dessa forma, o desembargador considerou inconstitucional a Lei Estadual nº 3.748/2021, julgando procedente a ADI proposta pela AMAC, no que foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais desembargadores do Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre.
EDUCAÇÃO
U:VERSE celebra dia do nerd com programação especial

Rio Branco vai sediar a I Semana do Nerd, o evento ocorrerá nos dias 25, 26 e 27 de maio no estacionamento do centro universitário U:VERSE. O encontro vai contar com atividades culturais, feira gastronômica, minicursos e palestras sobre o mercado de trabalho na área de tecnologia.
O Coordenador adjunto do curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas da U:VERSE, Francisco Passos e professora Paula Fortunato Cardoso estão na organização do evento. Ele fala sobre o foco do encontro e afirma que um dos objetivos da organização é trazer para a comunidade, interna e externa, atividades voltadas para o público que tem interesse com a temática nerd e de tecnologia.

“É importante que o público que se identifica com a temática de tecnologia ou com a temática nerd participe. Vai ser o ponto de encontro das principais pessoas que promovem esse tipo de evento aqui no estado”, comenta Francisco.
O evento terá entrada gratuita, o cronograma e inscrição para as atividades podem ser conferidos através deste link.
A programação para comemorar o dia do nerd conta com atividades de minicursos voltados para área de tecnologia, programação, artes, com desfile de cosplay e apresentações culturais. Além da praça de alimentação e venda de produtos nerds e geeks.
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