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Augusto Aras perde ação no STF movida contra lei da Defensoria Pública do Acre sobre documentação

Publicado

em

Por Wanglézio Braga / Foto: Reprodução

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) N° 6881 ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra uma lei do Estado do Acre que permite a Defensoria Pública requisitar documentos e informações de autoridades e agentes públicos. A decisão foi tomada neste mês, durante sessão, com votação unânime.

A ação foi protocolada no dia 28 de maio de 2021. O relator da matéria foi o ministro Lewandoswki e a ADI foi redistribuída ao ministro Marco Aurélio devido ao processo de aposentadoria de Ricardo. A lei questionada por Aras (Lei Complementar 216/2010) que organiza a Defensoria Pública afrontaria os princípios constitucionais da isonomia, da inafastabilidade da jurisdição, do contraditório e do devido processo legal.

Aras alegava que o poder requisitório conferido às Defensorias Públicas estaduais, do Acre e do Mato Grosso (ADI 6868) sem necessidade de autorização judicial para tanto, “desequilibraria a relação processual especialmente no que se refere à produção de provas, conferindo à categoria dos defensores públicos uma prerrogativa que os advogados privados não têm”.

Em publicação do STF, o relator ressaltou que “a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado Democrático de Direito, na medida em que promove a efetivação dos direitos fundamentais, com destaque para a igualdade e a dignidade das pessoas mais necessitadas, assim como o acesso à Justiça. Dessa forma, o poder de requisição é uma ferramenta fundamental para o desempenho da função constitucional da Defensoria Pública”.

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