ACRE
Central Integrada de Alternativas Penais realiza atendimentos voltados a pessoas em situação de rua
Durante a ação, que faz parte do Programa Justiça Restaurativa, Secretaria da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas realizou audiências em unidade móvel no centro da cidade
Na edição especial do Projeto Cidadão “Acolher para Transformar” realizada nos dias 2 e 3 de junho para atender pessoas em situação de rua foram registrados 28 atendimentos pela equipe da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (VEPMA) da Comarca de Rio Branco.
Na ação, o ônibus do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) no qual foram realizados os atendimentos também serviu como sala de audiências para regularização da situação judicial de mais de uma dezena de pessoas nesse tipo de situação.
Ao todo, foram realizadas, na presença da juíza de Direito Andréa Brito, titular da VEPMA e auxiliar do TJAC, 15 audiências de justificação (aquelas na qual a pessoa que está em descumprimento da obrigação penal vem a Juízo esclarecer fatos) e admonitórias (para que o sancionado conheça suas obrigações e inicie o cumprimento), ocasião em foram analisadas as condições de descumprimento de medidas cautelares diante do cenário da realidade vivida pelos cumpridores.
A VEPMA é a unidade judicial responsável pelo acompanhamento dos processos de cumpridores de penas em regimes semiaberto, aberto, livramento condicional e também das chamadas ‘alternativas penais’, as medidas cautelares alternativas à sanção restritiva de liberdade. Dentre o acervo de cerca de 7 mil processos, já foram identificadas até o momento 46 demandas que contam com pessoas em situação de rua cumprindo obrigações.
Vale destacar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por liderar o processo de aperfeiçoamento do Poder Judiciário brasileiro e também de buscar a constante adequação do serviço judiciário às necessidades surgidas com a evolução da sociedade, na perspectiva de torná-lo mais célere, humano, justo e igualitário, instituiu, em 08/10/2021, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua por meio da Resolução CNJ nº 425.
O objetivo da determinação é assegurar o amplo acesso à justiça às pessoas em situação de rua, de forma célere e simplificada, a fim de contribuir para superação das barreiras decorrentes das múltiplas vulnerabilidades econômica e social, bem como da sua situação de precariedade e/ou ausência habitacional, com a perspectiva de que a execução penal no Brasil é marcada por aquilo que se convencionou chamar de ‘seletividade penal’.
E o que quer dizer seletividade penal?
Quer dizer que, na história do nosso país, a lei penal puniu, com mais vigor e preferencialmente, o indígena, o negro cativo e o “natural” do Brasil, depois o escravo liberto, posteriormente o pobre “vadio e ocioso” dos meios urbanos e atualmente os desempregados, os moradores das favelas, as populações em situação de rua, os dependentes químicos e outros segmentos que não encontram lugar no mercado de trabalho.
O tratamento penal a esses grupos tornou-se mais repressivo e severo no Brasil no final da década de 1980, em resposta ao aumento da criminalidade, em especial, nos grandes centros urbanos, onde se efetivou um contexto de desenvolvimento da economia de consumo, associado à crise social e ao desemprego.
Como o CNJ direciona o Poder Judiciário?
A Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua prevê que os órgãos judiciais e administrativos, quando do processamento de ações judiciais e procedimentos extrajudiciais relacionados aos direitos e garantias de pessoas em situação de rua, deverão zelar pela prioridade, celeridade, inclusão, humanização e desburocratização dos feitos, inclusive por meio da adoção de estratégias de identificação processual, substituição de documentos como comprovante de residência por endereço de referência da rede de proteção social (CRAS, CREAS, Centro Pop, Centro de Acolhida, Casas de Passagem), entre várias outras medidas.
Caso seja constatado que pessoas em situação de rua, que sejam partes em processo judicial, apresentam uso problemático de álcool e outras drogas ou questões de saúde mental, a Política Nacional do CNJ determina que o magistrado responsável pelo caso determine o encaminhamento à Rede Atenção Psicossocial (RAPS) do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais.
Também a Resolução CNJ nº 412, de 24 de agosto de 2021, estabelece que, em casos em que há a identificação de pessoa em situação de rua, como parte em demanda judicial, “será priorizada a adoção de medidas distintas do monitoramento eletrônico, em conjunto com o encaminhamento voluntário à rede de proteção social”, como forma de proteção e garantia dos direitos dessa parcela da população.
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