POLÍTICA
Decreto de Bocalom garante distribuição de kits da merenda escolar durante a Pandemia
Por Wanglézio Braga / Foto: Reprodução
Foi publicado na edição de hoje (17) do Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto n° 1556/2021, assinado pelo prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PP), que autoriza a Secretaria de Educação do município garantir a distribuição da merenda escolar aos alunos da rede pública municipal, em decorrência da pandemia da COVID-19.
No decreto, o prefeito considerou dispositivos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação bem como um parecer da Procuradoria-Geral do Município para a autorização.
O dispositivo assinado por Bocalom garante que “durante o período de suspensão, inclusive parcial, das aulas presenciais nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, fica autorizada, em caráter excepcional, a distribuição imediata, aos pais ou responsáveis de todos os alunos matriculados nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, na forma de um kit merenda, em substituição ao fornecimento da merenda escolar”.
“A medida de que trata o caput é considerada, para todos os fins, ação necessária ao enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela COVID-19, estando sujeita, portanto, à urgência e à prioridade no trâmite de processos e na prática de atos administrativos”, ressalta um trecho da lei.
O kit merenda será composto de produtos adquiridos para essa finalidade, contemplando inicialmente os existentes nos estoques da Secretaria Municipal de Educação e conterá achocolatado ou café, açúcar, arroz, macarrão espaguete, leite em pó integral, feijão, flocos de milho ou milho para canjica, farinha de mandioca, sardinha, sal e óleo de soja.
“A direção de cada unidade escolar será a responsável pela entrega dos kits merenda aos pais ou responsáveis legais dos alunos nela matriculados (…) A entrega do kit merenda será feita aos pais ou responsáveis conforme forem chamados pela direção da unidade escolar, que fará o contato preferencialmente por mensagem eletrônica ou telefônica (…) No ato do recebimento do kit merenda, os pais ou os responsáveis deverão portar documentação pessoal original, com foto, em que conste o número do CPF”, informa um dos artigos da Lei.
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