POLÍTICA
Justiça Eleitoral manda retirar outdoors de vereador Zé Lopes em Cruzeiro do Sul e fixa multa de R$ 10 mil por dia

A Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata de outdoors instalados em Cruzeiro do Sul que promovem a imagem do vereador de Rio Branco, Zé Lopes (Republicanos). A decisão foi proferida nesta terça-feira, 23, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), após representação apresentada pela Federação União Progressista, formada pelos partidos União Brasil e Progressistas (PP).
A ação questiona a instalação de peças publicitárias em diferentes pontos da cidade, sob o argumento de que o material configura propaganda eleitoral antecipada por meio vedado pela legislação eleitoral. O processo está sob relatoria do juiz Luciano Oliveira de Melo.
De acordo com os autos, os outdoors foram identificados em locais estratégicos e de grande circulação, como a Avenida Boulevard Thaumaturgo, nas proximidades da Escola São José, na rodovia AC-405, próximo ao Centro de Eventos e ao estádio da cidade, além de outro ponto relacionado à ExpoAcre Juruá.
As peças exibem a fotografia do parlamentar em destaque, acompanhada do slogan “quem sabe o que faz serve muito mais”, além de imagens de apoiadores ao fundo. Para os autores da representação, a divulgação extrapola os limites da atividade parlamentar, uma vez que Zé Lopes exerce mandato em Rio Branco e não em Cruzeiro do Sul.
Segundo a Federação União Progressista, a campanha visual teria potencial para ampliar a visibilidade política do vereador em uma região considerada estratégica para futuras disputas eleitorais, caracterizando promoção pessoal com finalidade eleitoral.
Ao analisar o pedido liminar, o magistrado considerou que a quantidade de outdoors, a padronização das peças, os custos envolvidos e a instalação em pontos de grande visibilidade pública podem comprometer a igualdade de oportunidades entre possíveis candidatos.
Na decisão, o juiz destacou que a legislação eleitoral proíbe expressamente o uso de outdoors para fins eleitorais, independentemente da existência de pedido explícito de voto. O entendimento está fundamentado em dispositivos da Lei das Eleições, em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em precedentes recentes da Justiça Eleitoral.












