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POLÍTICA

Gestão de Alysson endurece regras contra uso da máquina pública nas eleições

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A gestão do prefeito Alysson Bestene colocou secretarias, órgãos e servidores de Rio Branco sob um conjunto de regras para impedir que a estrutura da Prefeitura seja utilizada para favorecer ou prejudicar candidatos nas Eleições 2026. Publicado nesta quinta-feira (27), o Decreto nº 1.727 estabelece limites para o uso de veículos, imóveis, equipamentos, servidores, programas sociais e até redes sociais, e-mails e outros canais oficiais durante o período eleitoral.

A norma, assinada em 26 de agosto e já em vigor, acende um alerta em toda a administração municipal. As determinações alcançam órgãos da administração direta e indireta e qualquer pessoa que exerça mandato, cargo, emprego ou função pública, inclusive temporariamente ou sem remuneração.

Na prática, a estrutura da Prefeitura não pode entrar na campanha. Veículos, equipamentos, imóveis, materiais e serviços públicos ficam proibidos de serem utilizados para fins eleitorais. Servidores também não poderão ser cedidos ou mobilizados para atividades de campanha durante o expediente.

O cerco alcança o ambiente digital. Sistemas internos, e-mails funcionais, redes sociais e outros canais institucionais não poderão ser usados para divulgar propaganda eleitoral ou promover candidaturas, partidos e coligações.

Atos político-partidários também ficam proibidos durante o horário de trabalho e no exercício das funções públicas. Fora do expediente, servidores e demais agentes municipais poderão participar de campanhas e atividades partidárias, mas terão de manter uma separação clara entre militância e função pública, sem utilizar recursos municipais, canais oficiais ou o cargo ocupado para promover candidatos.

A comunicação institucional está entre as áreas que exigirão maior cuidado. A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas municipais deverá manter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou servidores.

Nos períodos em que a legislação eleitoral restringe a publicidade institucional, a vedação alcançará sites, redes sociais, aplicativos, canais de vídeo e áudio, serviços de mensagens, painéis, outdoors e outros meios de comunicação mantidos pelo Município.

A Secretaria Especial de Comunicação deverá atuar em conjunto com os demais órgãos para identificar conteúdos que precisem ser suspensos, retirados, ocultados ou adequados. Permanecem autorizadas as divulgações exigidas por lei, como transparência, prestação de contas, acesso à informação e publicidade legal.

Os programas sociais formam outro ponto de atenção. Durante o ano eleitoral, a administração municipal não poderá distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios, salvo nas situações expressamente permitidas pela legislação.

Programas sociais já instituídos poderão continuar funcionando, desde que mantenham critérios, procedimentos e beneficiários previamente definidos. O decreto, porém, proíbe que benefícios, atendimentos ou serviços oferecidos à população sejam transformados em instrumentos de promoção eleitoral.

Inaugurações, solenidades e placas de obras também entram no radar. Nos três meses anteriores ao pleito, os órgãos municipais deverão revisar placas, painéis e demais peças de identidade visual e retirar, cobrir ou adaptar elementos capazes de caracterizar promoção pessoal ou publicidade institucional irregular.

A responsabilidade pela fiscalização começa dentro de cada órgão. Secretários, dirigentes e demais autoridades municipais deverão orientar suas equipes, adotar medidas preventivas e interromper imediatamente situações potencialmente irregulares. Também terão de preservar documentos que possam comprovar a legalidade dos atos administrativos.

O decreto dedica atenção especial às unidades de Controle Interno. A gestão municipal determina que esses profissionais tenham independência técnica e imparcialidade e proíbe pressões ou interferências motivadas por interesses eleitorais. Remoções ou mudanças de atribuições utilizadas como retaliação ou tentativa de neutralizar a fiscalização também ficam vedadas.

Dúvidas jurídicas deverão ser encaminhadas à Secretaria Especial de Assuntos Jurídicos e Atos Oficiais, respeitadas as competências da Procuradoria-Geral do Município e da Justiça Eleitoral.

O alerta termina com a previsão de consequências para quem ultrapassar os limites. O descumprimento das determinações poderá resultar em responsabilização administrativa, civil, eleitoral ou penal, dependendo da irregularidade.

O Decreto nº 1.727 está nas páginas 133 a 135 do Diário Oficial publicado nesta quinta-feira (27) e entrou em vigor na mesma data.

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