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POLÍCIA

Ícaro Pinto tem liminar de habeas corpus negada

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Com a prisão preventiva decretada desde a última terça-feira, 2, Ícaro Pinto, teve a liminar de um habeas corpus negada.
A decisão foi da presidente da Câmara Criminal do TJ Desembargadora Denise Castelo Bonfim.
No pedido a defesa, alegou que o réu não estava envolvido nas agressões, e que a prisão sumariamente decretada indica a ocorrência de uma ilegal prisão preventiva/cautelar, antes mesmo de qualquer investigação e sem a realização da defesa técnica.
O advogado Matheus Moura, requereu ainda, que caso o recurso, seja negado, que Ícaro Pinto seja encaminhado para o Batalhão de Operações Especiais (BOPE).
O pedido é justificado para a garantia da integridade física do réu.
Na decisão, Denise Bonfim escreveu que concessão de liminar em habeas corpus é excepcional, somente cabível, quando há um constrangimento ilegal.
Em relação ao cumprimento da prisão do BOPE, a magistrada disse que não constam no pedido provas, de uma possível ameaça a integridade física do Paciente.
A liminar do habeas corpus foi negado.
Condenado a 10 anos e 10 meses de prisão pela morte de Jonhliane Paiva, Ícaro Pinto, teve a prisão preventiva decretada a pedido do promotor da Vara de Execuções Penais Tales Tranin.

O representante do MP, entendeu que Ícaro Pinto, cometeu falta grave, ao se envolver em uma confusão, no ferido nacional de 1º de janeiro.
Para o promotor o réu deveria estar em casa, como determina as medidas impostas para o regime aberto.

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