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Justiça do Acre determina que usuário com dificuldade de locomoção volte a ter passagem gratuita nos ônibus

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Uma pessoa com dificuldades de locomoção conseguiu liminar para receber cartão de gratuidade no transporte público. Na decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco é exposto que, apesar do autor estar buscando tratamento, ainda não conseguiu se recuperar e, portanto, deve receber o benefício.

O autor relatou que já utilizava o benefício, contudo, quando foi realizar a atualização dos dados, suspenderam seu cartão. Conforme é informado nos autos, o ente público teria interrompido o benefício por considerar que a situação do autor teria sido revertida. Por isso, o homem que têm sequelas de traumatismos no membro inferior, traumatismo do tendão de Aquiles e gonartrose, que é o desgaste da cartilagem do joelho, recorreu à Justiça.

O caso foi analisado pelo juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da unidade judiciária. Para o magistrado, nesse momento do processo, foi demonstrado a necessidade de gratuidade no transporte público, pois o autor se enquadra no que a Lei define como pessoa com deficiência (Lei Municipal n. 1.726/2008, ampliado pela Lei n.°1.854/2011).

“É dizer que, em análise inaugural, entendo que os documentos anexados aos autos possuem, por ora, o condão de fazer prova do enquadramento da parte autora tanto no rol legal da Lei Municipal 1.726/2008, ampliado pela Lei 1.854/2011, quanto ao conceito de pessoa com deficiência, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência”, registrou o magistrado.

Além disso, o juiz ainda acrescentou que o autor está tentando tratamento para sua situação, mas ainda tem dificuldades de locomoção. Assim, Anastácio Menezes acolheu o pedido emergencial do homem.

“Certo é que o laudo médico mais recente acostado aos autos aponta as patologias e indica que o requerente está realizando tratamento (tendo inclusive de realizar futura cirurgia), com a solicitação de avaliação para auxílio de transporte gratuito. Aliás, existem documentos que datam do ano de 2012 até 2021, demonstrando que infelizmente o autor não se recuperou da enfermidade, que ao que tudo indica é permanente”, explicou Menezes.

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