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Justiça Federal acata ação do MPF e determina que União e Incra concluam regularização fundiária da Gleba Novo Destino (AC)

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A regularização fundiária da Gleba Novo Destino, localizada no município de Manoel Urbano, no Acre, deve ser concluída no prazo de 12 meses pela União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A determinação é da Justiça Federal em ação civil pública ajuizada, em 2021, pelo Ministério Público Federal (MPF), na qual o órgão aponta que o processo administrativo do Incra para a regularização já se arrasta há mais de 10 anos. Com o atraso injustificável, famílias que ocupam a área desde a década de 1980 permanecem em situação de vulnerabilidade e sujeitas a conflitos agrários.

Ainda de acordo com a decisão, caso preenchidos os requisitos legais, os réus devem concluir o assentamento das famílias que já residiam no local, no âmbito do Programa Nacional de Reforma Agrária no Estado do Acre, no prazo de 12 meses seguintes. A sentença também determina que a União e o Incra devem apresentar, em 30 dias, cronograma para a regularização fundiária determinada, encaminhando cópia ao MPF e, a cada 60 dias, informem as medidas administrativas adotadas para a questão.

Em caso de descumprimento dessas obrigações, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil. Além disso, a União e o Incra devem pagar, solidariamente, o valor de R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos, que será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Ao acolher parcialmente a ação do MPF, a juíza Luzia Farias da Silva Mendonça, responsável pelo caso, reiterou os argumentos da decisão anterior, de maio de 2022, quando a 2ª Vara Federal Cível e Criminal concedeu a tutela de urgência (liminar) pretendida pelo MPF para determinar que a União e o Incra concluíssem a regularização da Gleba Novo Destino. Ela destacou que a situação de vulnerabilidade a que os ocupantes residentes no local estão sujeitos, como extração ilegal de madeira, violência rural, invasões e ameaças, justifica a confirmação da liminar.

De acordo com a sentença, o MPF demonstrou que a demora em promover a regularização fundiária na área em questão deu ensejo a vários conflitos, concluindo que a omissão da União e do Incra causou “abalo significativo na esfera extrapatrimonial da coletividade”.

Segundo a ação, proposta pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, o MPF acompanha o processo de regularização da área, de 3.127 hectares, desde em 2011, pedindo informações e providências ao Incra. Durante esse período, o Instituto informou, por diversas vezes, que a situação estava sendo resolvida e que a regularização fundiária estava em andamento.

No entanto, em 2017, o MPF foi informado, por meio de representação encaminhada pela Comissão Pastoral da Terra, que o Incra e o Programa Terra Legal haviam alterado os objetivos propostos para o término da regularização fundiária da Gleba Novo Destino. Após tentativas de resolver o impasse administrativamente e por meio de conciliação, o MPF entrou com a ação na Justiça, em junho de 2021.


Processo Nº 1004016-98.2021.4.01.3000

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