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Lei garante liberdade de habitação e circulação de animais em condomínios e apartamentos no Acre

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O governador Gladson Cameli (Progressistas) sancionou nesta segunda-feira (06) um Projeto de Lei (PL) que estabelece a convivência entre seres humanos e animais domésticos em condomínios residenciais no Acre.

De autoria do deputado estadual Pedro Longo, o PL estabelece normas que garantem a liberdade de habitação e circulação de animais de estimação.

De acordo com o artigo 1º, fica assegurada a liberdade de habitação e circulação de animais domésticos em condomínios de casas ou apartamentos em todo o Acre. Os animais domésticos são definidos como aqueles criados ou mantidos em casa com finalidades não lucrativas, como companhia ou recreação. No entanto, essa liberdade não pode prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego dos demais moradores do condomínio.

Para garantir a convivência harmoniosa, a lei estabelece que os animais devem ser devidamente identificados, acompanhados por seus responsáveis e utilizarem coleira, plaqueta ou microchip com informações sobre o animal e o tutor. Animais de grande porte devem ser mantidos em guia pelos seus tutores.

No que diz respeito a condomínios verticais e/ou horizontais, a Lei determina que o trânsito de animais em áreas comuns deve obedecer a algumas condições, como usar guia e coleira apropriadas e portar uma plaqueta de identificação com informações do responsável. Além disso, os animais devem estar com a carteira de vacinação atualizada e livres de parasitas, e o condutor do animal é responsável por recolher os dejetos e manter a higiene no local.

A lei também proíbe os condomínios de impor restrições arbitrárias à saída ou ingresso de proprietários, inquilinos e visitantes com animais domésticos, e exige que os animais sejam mantidos em condições adequadas, com higiene, espaço, ar, luminosidade e sombra para uma vida digna. Para lidar com possíveis situações de barulho excessivo, a Lei prevê que os condôminos devem comunicar o tutor do animal, permitindo que este tome medidas para reduzir o ruído, respeitando a idade do animal.

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