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MPF requisita atuação urgente da PF e PRF para desobstrução da BR-364 e BR-317 e combate e investigação de crimes

Manifestantes e possíveis patrocinadores poderão responder criminalmente por seus atos

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Foto: BR-364 com bloqueios nesta tarde

O Ministério Público Federal (MPF) requisitou, na tarde desta segunda-feira (31), medidas urgentes à Polícia Federal e à Polícia Rodoviária Federal no Acre para que sejam desobstruídos trechos eventualmente ocupados por manifestantes nas rodovias BR-364 e BR-317, em território acreano.

As requisições do MPF levam em conta convocações veiculadas pelas redes sociais para que as rodovias por todo o país sejam bloqueadas. O protesto é contra o resultado das eleições gerais regularmente declarado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ontem, sem notícia de ocorrência de fraudes.

Assim como a livre manifestação de pensamento, também são direitos constitucionais a liberdade de locomoção e o direito de viver em um regime democrático, onde as instituições possam ser criticadas, mas não proibidas de funcionar ou tenham a sua existência questionada por meio da incitação de crimes contra seus integrantes ou contra o Estado de Direito, destaca o MPF.

Violência e armas também proibidas– O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias também ressalta que a liberdade de manifestação em praça pública tem limitações previstas na Constituição. Dentre as limitações, o procurador destaca a proibição de reunião com violência ou incitação ao ódio ou à discriminação, bem como não pode haver participantes armados dentre os manifestantes.

Detalhes das requisições – Confira quais foram as requisições feitas pelo MPF:

a) À Polícia Federal em Rio Branco:

• Realização de levantamento de informações e, a partir delas, identificação das lideranças do movimento, inclusive eventual financiamento por empresas, a serem oportunamente responsabilizadas.

• Organização de força de trabalho suficiente à inibição da prática de crimes, e sendo comprovada a autoria e materialidade, seja instaurado inquérito policial para apurar os crimes previstos no art. 286, parágrafo único do Código Penal, art. 359-M da Lei nº 14.197/21, bem como os crimes da Lei nº 10.826/03

b) À Polícia Rodoviária Federal em Rio Branco

• Realização de monitoramento da situação, com o envio imediato de força de trabalho suficiente para a desmobilização do movimento em caso de obstrução das BRs, inclusive com a aplicação das penalidades administrativas (multas e retirada dos veículos).

• Identificação dos proprietários dos veículos utilizados para bloqueio das vias, para futura responsabilização cível e criminal.

Foi dado o prazo de 24 horas para que as forças policiais atendam a requisição ministerial.

[Ascom/MPF]

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