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GERAL

Prefeitura de Rio Branco pede extinção da ação que suspendeu reajuste dos secretários

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A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), pediu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) a extinção da ação popular que questiona a validade da Lei Municipal nº 2.547/2024, responsável pelo reajuste dos subsídios dos secretários municipais. A Procuradoria Jurídica do município fundamentou o pedido no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), requerendo a anulação da decisão liminar concedida em primeira instância.

A Lei elevou os subsídios dos secretários da gestão do prefeito Tião Bocalom (PL) para R$ 28,5 mil. A ação foi movida pelo vereador Eber Machado (MDB), que obteve decisão liminar para suspender os efeitos da lei. No documento apresentado, a Prefeitura argumenta que a ação popular deve ser extinta “sem exame do mérito, cassando-se a decisão liminar deferida, por consequência, em razão da inadequação da via eleita”. O município também solicita a condenação do autor, vereador Eber Machado, ao pagamento de honorários advocatícios, custas processuais e demais ônus de sucumbência.

Como medida alternativa, caso o pedido principal não seja deferido, a Procuradoria requer a concessão de efeito suspensivo ou ativo ao recurso, devido à “plausibilidade do direito invocado em favor do Agravante” e ao risco de prejuízo financeiro e administrativo à Administração Pública e seus servidores. Nesse sentido, o município enfatiza a necessidade de “suspender os efeitos da liminar concedida em sede de primeiro grau” até que a questão seja analisada pelo órgão colegiado competente.

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