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Recurso que pedia indeferimento da candidatura de Rodrigo Damasceno, em Tarauacá, é negado pelo STF

Publicado

em

Por Extra do Acre

Em recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Nunes Marques negou provimento ao recurso ordinário interposto pela coligação “Vamos Juntos por Tarauacá em Primeiro Lugar” contra o deferimento do registro de candidatura de Rodrigo Damasceno ao cargo de prefeito de Tarauacá nas eleições de 2024. A coligação alegava a inelegibilidade do candidato, baseando-se na rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC), e requeria o indeferimento de seu registro.

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) já havia decidido manter o registro de candidatura de Damasceno, decisão que foi posteriormente reafirmada ao julgar embargos de declaração. No recurso ao TSE, a coligação sustentou que o acórdão do TRE/AC não analisou suficientemente a decisão nº 13.456/2022 do TCE/AC, que, segundo a coligação, apresentaria elementos que comprovam a inelegibilidade de Damasceno com base na Lei Complementar nº 64/1990.

 

Entretanto, o ministro Nunes Marques considerou que o recurso cabível seria o especial, e não o ordinário, citando jurisprudência estabelecida pela Resolução TSE nº 23.609/2019, a qual determina que em casos de registros municipais, o recurso especial deve ser utilizado. Na visão do ministro, a coligação cometeu “erro grosseiro” ao interpor o recurso ordinário e rejeitou a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, que poderia converter o tipo de recurso, argumentando que não havia dúvida objetiva sobre o recurso apropriado para o caso.

 

Em entrevista ao Extra do Acre, o advogado Everton Frota que atuou perante ao Tribunal Superior Eleitoral comemorou a decisão. “A gente sabe que o processo eleitoral é peculiar, deve existir preparo para atuação nele. Fico feliz pelo resultado, estamos fazendo Justiça!”, relatou.

A Procuradoria-Geral Eleitoral também se manifestou pelo não conhecimento do recurso, reiterando o posicionamento de que a coligação não utilizou o instrumento jurídico adequado. A decisão do TSE conclui o caso, mantendo o registro de candidatura de Rodrigo Damasceno ao cargo de prefeito de Tarauacá.

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