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ROBSON AGUIAR

Robson Aguiar | PEC da Transição X PEC do Estouro (ou Fura-teto)

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Em Brasília, especialmente no Congresso Nacional, a discussão é sobre o orçamento de 2023, ano que inicia a gestão do governo Lula, determinando como será a arrecadação e os gastos para o ano vindouro.

O assunto tem contorno jurídico e político, que merece nossa atenção. Para isso, nada melhor que uma linguagem simples, didática, e acima de tudo, imparcial.

Trata-se da PEC 32/2022, que é a denominação de Proposta de Emenda na Constituição, cuja natureza deve ser aprovada após tramitação em 02 turnos (adotamos o sistema bicameral), que iniciou pelo Senado Federal (aprovado no dia 29/11/22), seguiu para a Câmara (aprovado no dia 08.12.22), retornando para o Senado (aprovado no dia 21.12.22), finalizando na Câmara Federal (aprovado no dia 22.12.2022).

No aspecto legal ou normativo, teoricamente mais fácil de entender, temos que saber que toda entrada e saída de dinheiro público precisa estar prevista em lei. Isso é a determinação que vem da Constituição da República e da Lei Federal n. 4.320/67. Isto é, caso o gestor público faça alguma conduta de gastar ou arrecadar dinheiro sem a previsão legal estará sujeito a diversos crimes (crime de responsabilidade, por exemplo, que acarretou o impeachment de Dilma Rousseff, na famosa Pedalada Fiscal). É o que chama no Sistema Financeiro Nacional de princípio da estrita legalidade, somado com o princípio da universalidade e da especialização. Portanto, a regra é que o gasto ocorra na mesma proporção da arrecadação.

Já no campo político a situação é mais complexa, pois existe interpretação e possibilidades para todo lado (aspecto social, aspecto cultural, aspecto econômico etc.), porém nos limitaremos ao confronto do tema.

O presidente eleito pretende a alteração da Constituição Federal para modificar a estrutura da lei orçamentária, para que despesas com programas sociais não sejam contabilizadas dentro do orçamento pelo período, pelo menos, de 12 meses. O futuro presidente alega, por exemplo, que as receitas existentes não capazes de suportar que o programa Auxílio Brasil permaneça em torno dos R$ 600,00, sinalizando que, caso fossem contabilizados, o valor seria reduzido para enquadrar dentro da previsão de receita, em torno de R$ 400,00.

 Dessa forma, uma parte da população tem chamado essa situação de PEC do estouro ou fura-teto, pois o governo gastará mais que a arrecadação, criando um débito ou um passivo inimaginável, podendo comprometer as próximas gerações, em razão do desequilíbrio – gastos x arrecadação.

A PEC colocou Suas Excelências (Deputados e Senadores) entre a cruz e a espada, pois a votação pela aprovação da PEC mantém o valor atual do Auxílio Brasil em R$ 600,00, mas criando um rombo orçamentário. Porém, o voto contrário a PEC, faz com que o presidente eleito reduza o valor do programa social para R$ 400,00, colocando, por conseguinte, a culpa nos parlamentares.  A aprovação da PEC 32/2022 faz alteração na Constituição Federal de n. 126 e será usada em 2023.

Por fim, como a intenção é não fugir do aspecto didático do tema, exemplifica-se a situação como alguém que ganha R$ 2.000,00 por mês, gastando R$ 700,00 com alimentação, R$ 500,00 com pagamento da tarifa de energia elétrica, R$ 700,00 com aluguel e R$ 100,00 com combustível, mas em 2023 a pessoa vai tirar do seu orçamento os R$ 700,00 com alimentação (ainda haverá a despesa) e incluirá R$ 700,00 com colégio do filho.

Daí você se questiona: A conta não fecha! Qual o desdobramento disso?

O indicativo da resposta seguirá na próxima semana. Paz e graça de Cristo Jesus para todos.

Fonte: https://www.camara.leg.br, https://www.senado.leg.br

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