ACRE
TCE/AC e CGU identificam pagamentos irregulares do auxilio emergencial de 2021 para 345 servidores públicos

Ascom/TCE-AC
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro e o Superintendente da Controladoria Geral da União no Acre, Ciro Jônatas de Souza assinaram na manhã da última quarta-feira, 2, na sede do TCE/AC, a Nota Técnica com o resultado da verificação em relação ao pagamento do Auxílio Emergencial de 2021. Também participaram da reunião, o Diretor de Auditoria Financeira e Orçamentária – DAFO, Luíz Gustavo Maia Guilherme, a Diretora de Administração e Finanças do TCE/AC, Ana Cristina Ferreira de Araújo e Osmar Nilo Auditor de Finanças e Controle da CGU.
Graças ao trabalho em parceria entre as duas instituições e o cruzamento de dados foi possível identificar pagamentos da 1ª parcela do Auxílio Emergencial de 2021 feitos de forma indevida a servidores públicos estaduais e municipais do Acre.
É importante ressaltar que, pela forma de operacionalização do benefício, é possível que os servidores não tenham feito solicitação para seu recebimento, mas que tenham sido incluídos como beneficiários do Auxílio Emergencial de forma automática por fazerem parte do Cadastro Único para programas sociais ou por se tratar de beneficiários do Programa Bolsa Família. Outra possibilidade é que o CPF tenha sido inserido como solicitante do auxílio de forma indevida por outra pessoa e não necessariamente pelo próprio servidor público.
Os valores somam R$ 69.050,00 (sessenta e nove mil e cinquenta reais) pagos irregularmente para 345 servidores. O Superintendente Regional da CGU, Ciro Jônatas de Souza afirmou que o trabalho em parceria potencializa os resultados e neste caso, em específico dos servidores públicos foi possível suspender o pagamento das próximas parcelas. Já o Presidente do TCE/AC, Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro, avaliou como um avanço e o resultado é notório, já que no ano de 2020, os recursos pagos de forma irregular por meio do Auxílio Emergencial aos servidores públicos foram da ordem de mais de 2 milhões de reais e este ano, com o mesmo cruzamento de dados se observa uma redução bem significativa, já que foram pagos de forma irregular menos de 70 mil reais.
ACRE
Produtores rurais podem ter até 67% de desconto na tarifa de energia, veja como

Para obter até 67% de desconto na tarifa de energia no consumo gerado das 21h30 às 6h, os produtores rurais do Acre, que possuam energia classificada como rural e irrigantes, em baixa tensão, ou seja, unidades que consomem menos potência, precisam atualizar seu cadastro na Energisa até 30 de novembro de 2022.
A Atualização pode ser realizada via WhatsApp sem a necessidade do consumidor comparecer a uma unidade da Energisa, para isso, basta o cliente acessar o https://gisa.energisa.com.br/ informar o estado e na opção abaixo selecionar “outros assuntos”, após isso, clicar em “conversar no WhatsApp” e depois em “Iniciar Conversa”. Para realizar a atualização cadastral será necessário documentos que podem ser conferidos aqui.
O recadastramento, que é uma determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), teve ser realizado a cada três anos e tem como finalidade saber se o cliente ainda se enquadra ou não nos critérios para continuar obtendo desconto na tarifa de energia.
A Tarifa Rural é uma das mais importantes iniciativas do setor elétrico. Têm direito ao benefício clientes que exercem atividades como agropecuária rural ou urbana, residencial rural, cooperativa de eletrificação rural, agroindustrial, aquicultura e irrigação, serviço público de irrigação rural e escola agro técnica.
[Na Hora da Notícia]
ACRE
Justiça considera inconstitucional lei que permite contratação excepcional de médicos sem Revalida no Acre
Emprego de médicos formados no exterior, sem Revalida e sem CRM, foi autorizado extemporaneamente, em face do avanço da pandemia de covid-19 no Brasil e à falta de médicos em várias regiões

O Colegiado de desembargadores do Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Associação Médica do Acre (AMAC) e declarou ilegal a Lei Estadual nº 3.748/2021, que autoriza a contratação excepcional de profissionais sem Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida), nem inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM-AC) para atuar no combate à covid-19.
A decisão, que teve como relator o desembargador Luís Camolez, considerou, entre outros, que o dispositivo legal combatido fere a competência legislativa privativa da União, em “flagrante inconstitucionalidade formal”, sendo, nesse momento da pandemia, necessário enfrentar a problemática, em razão da inegável mudança no quadro fático.
Entenda o caso
A AMAC alegou que a Lei Estadual nº 3.748/2021 apresenta inconstitucionalidade formal em razão de “vício de iniciativa”, afirmando que a Constituição do Estado do Acre, ao deliberar sobre a competência da Assembleia Legislativa, atrelou essa capacidade apenas às matérias de competência estadual, o que não foi observado.
Ainda segundo a AMAC, o dispositivo legal tenta afastar a exigência legal do Revalida, abrangendo médicos brasileiros e estrangeiros que, formados no exterior, não realizaram o exame, sendo, ainda, que a contratação de médico estrangeiro sem o domínio do idioma nacional constitui “atitude calamitosa e antirrepublicana (…), uma vez que profissionais sem registro não poderão ser fiscalizados em caso de eventual dano aos pacientes”.
Decisão colegiada
Ao analisar o pedido na ADI, o desembargador relator Luís Camolez entendeu que o dispositivo legal promulgado pelo Governo do Estado do Acre e combatido pelo CRM-AC é de fato inconstitucional.
O relator lembrou que o Revalida tem o objetivo de verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Medicina no Brasil, antes que os novos médicos ingressem no mercado de trabalho.
“Contudo, tal regra experimentou exceções quando sopesada com a crise pandêmica que assombrou, não só o Brasil mas o mundo. A necessidade iminente e urgência de profissionais de saúde para atendimento dos infectados com a COVID-19, sofreu modulação no sentido de permitir a contratação de profissionais da medicina sem aprovação do Revalida e, sem inscrição no Conselho de classe, o CRM”, ponderou o desembargador relator.
Momento diferente
Por outro lado, Luís Camolez, assinalou que o atual quadro da pandemia no Brasil e no mundo é diferente, em particular no Estado do Acre, em comparação ao período crítico já vivenciado, sendo que a situação excepcional de não obrigatoriedade do Revalida para contratação excepcional para enfrentar a covid-19 já “não encontra justificativa no plano fático”.
Dessa forma, o desembargador considerou inconstitucional a Lei Estadual nº 3.748/2021, julgando procedente a ADI proposta pela AMAC, no que foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais desembargadores do Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre.
ACRE
Rio Acre, Iaco e Tarauacá aumentaram seus níveis por causa das fortes chuvas

Por Wanglézio Braga / Foto: Wanglézio Braga
As chuvas que se dissolveram na primeira e parte da segunda quinze do mês trouxeram elevação nos níveis dos rios no Acre. O fenômeno foi registrado nos rios Acre, Iaco e Tarauacá. Na cidade de Brasileia, por exemplo, em apenas 24 horas o manancial, o Rio Acre, subiu de 2m4cm para 6m6cm, conforme medição feita ao meio dia de hoje (18).
Em Xapuri, o nível passou de 2m5cm para 6m. Não foi diferente em Sena Madureira, onde o rio Iaco passou de 3m para 6m8cm. Em Tarauacá, o rio subiu mais de 3m.
No contexto de Rio Branco, a expectativa é que o manancial eleve ainda mais o nível. No alto curso do rio Acre, as chuvas já atingiram a média mensal. Em Rio Branco, no entanto, as chuvas ainda estão abaixo da média, pois, até o momento, o acumulado é de 55mm, sendo que a média de maio é 95,0mm (…) Como consequência do enorme volume de chuvas no alto curso do rio Acre, seu nível, em Rio Branco, também subirá bastante até o fim desta semana”, explicou Davi Friale, do portal O Tempo Aqui.
Em vários municípios acreanos, as chuvas de maio, nestes 18 primeiros dias, já superaram a média do mês. Em algumas áreas, como em Mâncio Lima e no Parque Estadual do Chandless, já choveu quase o dobro da normal climatológica.
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