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POLÍCIA

TJ mantém sentença de impronúncia de policial federal por assassinato de filha

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A Justiça do Acre negou um recurso do Ministério Público do Acre para que o policial federal Dheymerson Cavalcante e, a mãe dele, Maria Gorete fossem levados a Júri Popular.
A decisão foi da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.
O MP recorreu da sentença do juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditória Militar Alesson Bráz.
O magistrado impronunciou o policial federal Dheymerson Cavalcante Gracino dos Santos e, da mãe dele, Maria Gorete da acusação de homicídio.
O pai e avó chegaram a ser denunciados pela morte da pequena Maria Cecília, de apenas dois meses de vida.
A bebê, faleceu no pronto socorro de Rio Branco, em março de 2019, quando estava na companhia do policial e da avó.
Segundo a polícia, a criança tinha ingerido uma grande quantidade de leite artificial, o que teria causado o óbito.
Mas em fevereiro do ano passado após o fim da instrução do processo.
O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri Alesson Bráz, entendeu que as provas não eram suficientes para levar os réus a júri popular.
Na época, o Ministério Público, tinha emitido parecer pedindo a impronuncia da avó e, que o policial fosse julgado pelo Conselho de Sentença.
Diante da decisão, o promotor Teotônio Rodrigues recorreu à Câmara Criminal do TJ.
Ao julgar a apelação criminal, os desembargadores, entenderam que diante da ausência de indícios mínimos de autoria, aptos apronunciar o policial e a mãe dele, e diante do fato de que não existe, a certeza necessária acerca da inocência dos acusados pelo crime de homicídio qualificado.
A impronúncia dos apelantes é a medida mais adequada ao caso.
Com o indeferimento da apelação criminal, a Câmara Criminal ratifica à decisão de primeira instância. Depois do caso, que na época teve grande repercussão, o policial federal foi transferido para fora do estado.
Dheymerson Cavalcante, ainda chegou a ser exonerada da função, mas depois da decisão foi anulada.

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