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Viagem de férias: responsáveis por menores devem ficar atentos às autorizações

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O ano de 2022 está se encerrando e os preparativos para as festas e viagens não podem tirar a atenção dos pais ou responsáveis sobre a autorização de viagens de crianças e adolescentes, a adoção de providências é necessária para evitar problemas na hora de embarcar ou pegar a estrada.

É indispensável que a criança e/ou adolescente esteja com a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade original ou passaporte durante a viagem. Para adolescentes, também é aceitável como documento de identificação a Carteira de Trabalho.

Quando a criança ou adolescente estiver acompanhada pelos pais, não é necessária autorização. Entretanto, no caso em que a criança ou adolescente estiver em companhia de apenas um genitor ou parente (até terceiro grau, ou seja: irmão maior de 18 anos de idade, tios, avós ou bisavós), basta apresentar o documento com foto comprovando o parentesco.

Caso esteja desacompanhado ou acompanhado de pessoa que não seja parente, é sempre necessário o documento de autorização emitido pelos pais e registrado em cartório.

Quando houver divergência entre os pais sobre a viagem é preciso buscar a Defensoria Pública ou um profissional da advocacia privada para o ingresso do pedido judicial de autorização. [Ascom TJAC]

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